- O BPC garante um salário mínimo mensal aos idosos e pessoas com deficiência;
- Quem recebe Bolsa Família ou BPC pode ser contemplado com a oportunidade de adquirir uma casa sem custos adicionais no financiamento;
- O BPC, administrado pelo INSS, é um auxílio mensal que não requer contribuição previdenciária.
O Governo Federal anunciou uma nova medida que isenta beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do pagamento de prestações de imóveis adquiridos pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
Essa regra, aplicável a novos contratos, oferece a possibilidade de isenção nas parcelas, beneficiando também contratos antigos. Agora, quem recebe Bolsa Família ou BPC pode ser contemplado com a oportunidade de adquirir uma casa sem custos adicionais no financiamento.
O BPC, administrado pelo INSS, é um auxílio mensal que não requer contribuição previdenciária. Cerca de 4,7 milhões de idosos e pessoas com deficiência de baixa renda serão beneficiados com os depósitos, que começarão na próxima semana, conforme informações recentes.
O BPC garante um salário mínimo mensal aos idosos e pessoas com deficiência (PCD) que comprovarem não possuir meios de subsistência próprios. A liberação do benefício é gerenciada pelo INSS, embora não tenha caráter previdenciário.
Atualmente, a legislação que rege o benefício determina que idosos ou pessoas com deficiência, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, possam ser amparadas pelo recurso.
Regras de isenção da moradia para titulares do BPC
As famílias que recebem Bolsa Família e BPC e estão pagando financiamento hoje vão ter isenção das parcelas futuras. O Ministério das Cidades estima que cerca de 600 mil famílias do Bolsa Família e cerca de 150 mil membros do BPC estão nesta situação.
A medida não vale para todos os imóveis do programa. A regra se aplica para contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) e do PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural).
Não haverá devolução das parcelas que já haviam sido pagas pelas famílias. A isenção vale do dia 28 de setembro para frente. A isenção é dada para antigos e novos contratos.
Para os contratos assinados antes do dia 28 de setembro, a pessoa terá isenção das parcelas futuras desde que estivesse inscrita no Bolsa Família ou no BPC em 28 de setembro.
Segundo o Ministério das Cidades, a medida visa garantir a conclusão de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos pregressos, mas, principalmente, o acesso à moradia digna para as famílias que mais precisam.
Em contratos futuros, a isenção será avaliada na hora da análise de enquadramento pela Caixa. Se, nessa data, estiverem entre os contemplados em um dos programas, não vão precisar pagar pelo financiamento e vão conseguir um imóvel de graça.
A partir do momento que a isenção é aprovada, ela vale para sempre. Se a família deixar de receber o Bolsa Família ou BPC, ela não perde a isenção.
Como consultar o direito do BPC à isenção?
As novas regras do programa Minha Casa, Minha Vida, que isentam beneficiários do Bolsa Família ou BPC do pagamento de prestações, aguardam a regulamentação pela Caixa Econômica, responsável pelos financiamentos.
Após 30 dias, as cobranças serão automaticamente suspensas para as famílias elegíveis, com prazo de até 180 dias para regularização do contrato pelo agente financeiro.
Além disso, na Faixa 1 do programa, indivíduos sem Bolsa Família ou BPC, mas com renda mensal de até R$ 2.640, terão a vantagem de reduzir o número de parcelas para quitação do imóvel de 120 para 60, especialmente para unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana.
Quem pode receber o BPC?
O reajuste anual do salário mínimo implica diretamente não só no valor, como também nas regras do BPC. Isso porque, a renda familiar mensal per capita é um dos principais requisitos para a concessão do recurso.
Tendo em vista que o salário mínimo vigente é de R$ 1.320, o cidadão que recebe o BPC ou aquele interessado em solicitar o benefício, deve respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 330,00.
O segundo critério essencial para receber o BPC é estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:
- Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
- Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
- Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
- Idade;
- Análise da história da deficiência;
- Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.
Em relação ao BPC 2024, o INSS define o grupo familiar para o cálculo da renda, incluindo o requerente, sua parceria ou companheiro, pais (ou padrasto/madrasta), irmãos solteiros, filhos, enteados solteiros e menores tutelados.
É importante ressaltar que todos devem residir no mesmo local para serem considerados parte do grupo. O processo de solicitação envolve etapas como o cadastro no CadÚnico, perícia médica para pessoas com deficiência e a verificação de requisitos como tempo mínimo de contribuição ao INSS e renda familiar.
Como solicitar o BPC sem sair de casa?
Para solicitar o BPC 2024, o beneficiário pode acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, utilizando o login da conta Gov.br. Lá, inicie-se o pedido, escolhendo entre “benefício assistencial ao idoso” ou “benefício assistencial à pessoa com deficiência” e seguindo os passos indicados.
Apesar dos critérios rigorosos para a concessão, o processo de pedido é simples e pode ser realizado pelos próprios interessados. O BPC representa uma importante alternativa de apoio financeiro para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.