O saque do FGTS funciona como uma forma de auxílio ao trabalhador após uma demissão sem justa causa. Atualmente é possível retirar parte do saldo da conta em algumas situações. Mas, uma delas está com os dias contados.
Todo o trabalhador com carteira assinada tem uma conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Alguns podem ter até mais de uma por causa das várias experiências com carteira assinada. O saque do FGTS é permitido em algumas situações.
A principal delas, sua função real, é após a demissão sem justa causa.
Mudanças no saque do FGTS
- Todo trabalhador é inicialmente inserido no saque rescisão, nele a retirada do saldo é feita quando o contrato de trabalho é encerrado.
- Em dezembro de 2019 o governo Bolsonaro criou o saque-aniversário do FGTS.
- Nesse caso, o trabalhador deve optar pela retirada, que acontecerá anualmente no mês do seu aniversário.
- No entanto, quando escolhe essa opção ele não pode retirar o valor em sua conta caso seja demitido.
- Assim, ele recebe apenas a multa de 40%.
- O Governo deve propor mudanças nessa modalidade em 2024.
- Entre elas está a possibilidade de saque o saldo da conta para os trabalhadores que escolheram essa modalidade.
- Segundo o Governo Federal, esse travamento do dinheiro, que acontece por 2 anos após a adesão, é uma injustiça com o trabalhador.
- Inicialmente o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, falava em acabar com essa modalidade.
- Agora, após perceber que enfrentaria resistência no Congresso, ele afirma que serão feitas mudanças.
- A medida seria analisada ainda nesse ano, mas, acabou sendo adiada para 2024.
Como funciona o saque-aniversário
- Nessa modalidade o trabalhador pode retirar anualmente parte do saldo de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
- As retiradas são de 5% a 50%, mais adicional, de acordo com o valor na conta.
- Alguns bancos oferecem a antecipação desse saque na forma de um empréstimo com juros mais baixos.
- Caso seja mudado, os trabalhadores demitidos após 2020 poderão ser beneficiados.