MEI com pendências no governo tem até o dia 1 de janeiro para se regularizar

A Receita Federal alerta todos os MEI (Micro Empreendedor Individual) que possuem débitos pendentes. Os empresários têm até o dia 1º de janeiro de 2024 para regularização, caso contrário serão excluídos do Simples Nacional. Fora deste regime não há como usufruir dos benefícios e manter sua empresa ativa.

MEI com pendências no governo tem até o dia 1 de janeiro para se regularizar
MEI com pendências no governo tem até o dia 1 de janeiro para se regularizar (Imagem: FDR)

As principais obrigações do MEI são: fazer o pagamento mensal do DAS (Documental de Arrecadação do Simples), e enviar a declaração anual de faturamento. Caso deixe de cumprir qualquer uma dessas obrigações será penalizado, com possibilidade de desativação do seu CNPJ.

Como regularizar as pendências do MEI?

Em setembro a Receita Federal divulgou o balanço de que 394 mil micro empreendimentos estavam com pendências. Essas pessoas têm a possibilidade de negociar os débitos que estão atrasados, com pagamento à vista ou fazendo o parcelamento.

Para consultar qual valor da sua dívida e fazer o pagamento basta procurar dois canais liberados pela Receita Federal. O primeiro pagamento precisa ser feito no prazo de 30 dias depois de ter recebido o Termo de Exclusão.

  • Acesse o PGMEI – informe número do CNPJ, clique em “Consulta Extrato/Pendências” e faça a negociação;
  • Acesse o App MEI – faça login, procure por “Pendências” ou outros relacionados.

Será possível emitir os boletos em atraso para pagamento.

Por que regularizar as pendências do MEI?

Aqueles que não fizerem o pagamento da primeira parcela do acordo, ou do valor total até 1º de janeiro serão penalizados pela Receita Federal. Pensando nisso, o Fisco listou os benefícios de manter a situação ativa como MEI, incluindo:

  • manter o enquadramento como micro empreendedor;
  • manter o CNPJ ativo;
  • manter a condição segurado no INSS (garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria);
  • evitar a cobrança judicial dos débitos;
  • apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI.

Em caso de exclusão o empreendedor fica impedido de emitir nota fiscal, e tem seu CNPJ desativado e as dívidas transferidas para seu CPF.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com