Fim do prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º salário; veja o que fazer se você não receber

Chegou ao fim o prazo de pagamento do 13º salário. Nesta quarta-feira (20), os trabalhadores brasileiros já devem ter recebido a segunda parcela do repasse. Mas, para aqueles que, por algum motivo, não teve o dinheiro depositado, é preciso estar atento aos procedimentos. Entenda.

Fim do prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º salário; veja o que fazer se você não receber
Fim do prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º salário; veja o que fazer se você não receber. Imagem: FDR

Tem direito a receber o 13º todo trabalhador com carteira assinada. Deve ser pago o equivalente a um mês de salário líquido – caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro. Ou a um valor proporcional aos meses trabalhados.

Pagamento da segunda parcela do 13° salário

  • Os empregadores têm até o dia 20 de dezembro, ou seja, próxima quarta-feira, para fazer o pagamento da segunda parcela;
  • A primeira parcela foi paga até o dia 30 de novembro. Mesmo limite para pagamento da parcela única;
  • As empresas não precisam fazer os pagamentos de todos os trabalhadores na mesma data, mas, devem respeitar a data limite;
  • Se o trabalhador não receber o pagamento dentro do prazo, a primeira alternativa é buscar informações junto à empresa.

Como calcular o valor da segunda parcela do 13º salário?

Antes de calcular você precisa saber o que é descontado dessa parcela:

  • Imposto de Renda;
  • Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Dedução por dependente, que tem o valor fixa em R$ 189,59 por pessoa
  • Pensão alimentícia, quando for o caso;
  • No cálculo da remuneração do trabalhador devem ser incluídas as horas extras, gorjetas, comissões e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade.

O que fazer se o pagamento do 13º não acontecer?

Neste caso, a empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação pode ser penalizada com uma multa administrativa. Isso porque o não pagamento do 13º salário é considerado uma infração (Lei 4.090/62).

Logo, o não repasse dos valores pode resultar em multas de R$ 170,25 por empregado. Esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência.

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Vittoria FialhoVittoria Fialho
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já esteve como repórter no Diario de Pernambuco e no Portal NE45 Minutos. Nos veículos, fez parte das editorias de redes sociais e esportes. Também acumula experiência na assessoria de imprensa do Clube Náutico Capibaribe. Suas redes sociais são: @vtfialho e vittoriaffialho@gmail.com.