Chegou ao fim o prazo de pagamento do 13º salário. Nesta quarta-feira (20), os trabalhadores brasileiros já devem ter recebido a segunda parcela do repasse. Mas, para aqueles que, por algum motivo, não teve o dinheiro depositado, é preciso estar atento aos procedimentos. Entenda.
Tem direito a receber o 13º todo trabalhador com carteira assinada. Deve ser pago o equivalente a um mês de salário líquido – caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro. Ou a um valor proporcional aos meses trabalhados.
Pagamento da segunda parcela do 13° salário
- Os empregadores têm até o dia 20 de dezembro, ou seja, próxima quarta-feira, para fazer o pagamento da segunda parcela;
- A primeira parcela foi paga até o dia 30 de novembro. Mesmo limite para pagamento da parcela única;
- As empresas não precisam fazer os pagamentos de todos os trabalhadores na mesma data, mas, devem respeitar a data limite;
- Se o trabalhador não receber o pagamento dentro do prazo, a primeira alternativa é buscar informações junto à empresa.
Como calcular o valor da segunda parcela do 13º salário?
Antes de calcular você precisa saber o que é descontado dessa parcela:
- Imposto de Renda;
- Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Dedução por dependente, que tem o valor fixa em R$ 189,59 por pessoa
- Pensão alimentícia, quando for o caso;
- No cálculo da remuneração do trabalhador devem ser incluídas as horas extras, gorjetas, comissões e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade.
O que fazer se o pagamento do 13º não acontecer?
Neste caso, a empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação pode ser penalizada com uma multa administrativa. Isso porque o não pagamento do 13º salário é considerado uma infração (Lei 4.090/62).
Logo, o não repasse dos valores pode resultar em multas de R$ 170,25 por empregado. Esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência.