Todo trabalhador poderá REDUZIR a jornada de trabalho? Entenda os critérios

O Projeto de Lei (PL) 1.105/2023, que trata da redução da jornada de trabalho sem perdas salariais, de autoria do senador Weverton, foi votado na última terça-feira, 12, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS)

Todo trabalhador poderá REDUZIR a jornada de trabalho? Entenda os critérios
Todo trabalhador poderá REDUZIR a jornada de trabalho? Entenda os critérios. (Imagem: FDR)

O relator da pauta, o senador Paulo Paim, apresentou um parecer favorável à aprovação, incluindo emendas que esclarecem que a redução da jornada de trabalho não implica em redução salarial, exceto com autorização prévia em acordo de trabalho, conforme estabelece a Constituição Federal.

O relatório destaca que a proposta, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), será comprovada exclusivamente no CAS. Caso seja aprovado, seguirá diretamente para avaliação na Câmara dos Deputados.

Salário será afetado pela redução na jornada de trabalho?

Aprovada de forma terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais, a proposta sobre a redução da jornada de trabalho agora avança para a votação na Câmara dos Deputados, com 10 votos a favor e 2 contrários

A intenção é incorporar as regras de redução à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943), seguindo sugestões do senador Izalci Lucas, que propõe a redução salarial apenas mediante aprovação em convenção coletiva.

Diferentemente, a iniciativa não permite a redução unilateral da carga horária com manutenção do salário por parte do empregador. O relator, senador Paulo Paim, decidiu a emenda do senador Laércio Oliveira que buscava a indenização das horas reduzidas e aceitou a sugestão de Izalci Lucas sobre tratamento especial para empresas em falência. 

A medida não contempla trabalhadores em regime parcial, com limite mínimo estipulado em 30 horas.

Como a redução da jornada de trabalho acontecerá?

Na proposta original do senador Weverton, a redução da jornada de trabalho poderia ocorrer por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Contudo, na versão aprovada pelo CAS, apresentada pelo relator senador Paulo Paim, houve uma alteração para especificar que a negociação deve ser conduzida por meio de:

  • Acordo individual;
  • Convenção Coletiva;
  • Acordo coletivo de trabalho.

Essas alterações foram aprovadas durante a reunião da Comissão de Assuntos Sociais e, caso não haja solicitação de votação, o projeto segue para avaliação na Câmara dos Deputados.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.