Comissão do Senado aprovou a redução da jornada de trabalho sem mudanças no salário dos trabalhadores. Artigo será incluído na Consolidação das Leis do Trabalho, CLT. Veja o que muda.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto do senador Weverton (PDT-MA). O texto modifica a CLT para permitir a redução da jornada de trabalho sem mudança no salário. Segundo o relator, Paulo Paim (PT-RS) essa redução é o “caminho natural”.
“A redução de jornada é um caminho natural, como a automação, a robótica, a evolução cibernética, agora, a inteligência artificial. Cada vez mais nós teremos menos pessoas trabalhando no mercado formal, eu digo, do mundo do trabalho e muitos trabalhando até em casa e que você pode adaptar. Então o trabalho é 4 dias por semana, trabalha 3 dias”, afirmou Paim.
Redução da jornada de trabalho sem mudança no salário
- A proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais de forma terminativa.
- Ou seja, se nenhum pedido de votação for feito, ela seguirá para votação na Câmara dos Deputados.
- Foram ao todo 10 votos favoráveis e 2 contrários
- Atualmente a redução da jornada poderia acontecer por decisão do próprio trabalhador; por acordo individual ou coletivo; ou ainda por convenção coletiva.
- A ideia é inserir o tema na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943), que vai trazer as regras para a redução.
- Ainda segundo ele, o texto aprovado está de acordo com a sugestão do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que possibilita a redução salarial apenas nos casos em que ela for aprovada por convenção coletiva.
- Por outro lado, a redução da carga horária de trabalho com o mesmo salário não poderá ser feita por decisão unilateral do patrão.
- Paim ainda rejeitou a emenda do senador Laércio Oliveira (PP-SE) que garantiria a compensação das horas reduzidas, em caso de acordo entre empregador e empregado.
- Por outro lado, aceitou a sugestão do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) sobre o tratamento especial para as empresas em falência.
- A medida não se aplica aos trabalhadores com regime parcial.
- O limite mínimo deverá ser de 30 horas.