- O cenário de um salário mínimo de R$ 1.421 seria uma medida de proteção contra a inflação;
- Para o próximo ano, há expectativa de um aumento de, aproximadamente R$ 100;
- Caso confirmada essa projeção, o salário mínimo superaria as expectativas, apresentando valorização de 7,65%.
A discussão sobre o salário mínimo 2024 já está em andamento, e suas implicações afetam diversos benefícios trabalhistas. Atualmente, o piso nacional é de R$ 1.320.
Para o próximo ano, há expectativa de um aumento de, aproximadamente R$ 100, levando o salário mínimo 2024 para cerca de R$ 1.421. Esse valor está condicionado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, sujeito a variações.
Vale ressaltar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) propôs inicialmente um salário mínimo de R$ 1.389, mas o valor final ficou definido em R$ 1.421 de acordo com o texto oficial. Isso terá impacto em aposentadorias, BPC e abono salarial do PIS/PASEP.
Proposta de salário mínimo 2024
A aguardada definição do salário mínimo 2024 traz expectativa aos trabalhadores sob a CLT. As projeções indicam um possível aumento em relação ao valor atual, sendo estimado em R$ 1.421, o que significaria um acréscimo de 7,65%.
Essa cifra, ajustada conforme a dinâmica econômica e inflação, teria um impacto relevante nas finanças governamentais. O Governo Lula, não revelou oficialmente o valor do salário mínimo de 2024 ao Congresso Nacional.
A proposta encaminhada é de R$ 1.389, considerando inflação e PIB dos anos anteriores. O cenário de um salário mínimo de R$ 1.421 seria uma medida de proteção contra a inflação, apoiando a economia dos cidadãos.
Caso confirmada essa projeção, o salário mínimo superaria as expectativas, apresentando valorização de 7,65%, frente aos 4,8% estimados para este ano. Esse ajuste também acarretaria um incremento de R$ 45 bilhões nos cofres públicos, ultrapassando o limite orçamentário estipulado pela administração em exercício.
Benefícios trabalhistas impactados pelo salário mínimo 2024
O salário mínimo previsto para 2024 pode superar R$ 1,4 mil, impactando benefícios como contribuições e BPC, alcançando um máximo de R$ 1.421 mensais para os beneficiários do INSS.
Além disso, as férias, o FGTS e o seguro-desemprego também podem ser afetados, possibilitando que cada trabalhador receba até R$ 1.421. Contudo, as regras devem ser seguidas, incluindo a divisão proporcional do benefício de acordo com os meses trabalhados. Observe!
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança trabalhista paga aos trabalhadores com carteira assinada. Antes de mais nada, é importante saber que para ter acesso aos valores, o empregador precisa recolher uma alíquota mensal de 8% com base na remuneração do trabalhador.
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107 em 1967 para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Basicamente, trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho.
É baseado no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil inclui dois pagamentos diferentes: o FGTS e a multa do FGTS.
No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato de trabalho anterior têm direito a verbas rescisórias, que consistem no fundo denominado FGTS.
Além disso, os empregadores devem pagar uma multa, geralmente 40% do saldo do FGTS dos empregados como compensação.
Seguro desemprego
O seguro-desemprego passará por mudanças em 2024. A principal delas se refere ao valor, que deve acompanhar o reajuste do salário mínimo 2024 de R$ 1.421. Anualmente, o recurso passa por um reajuste seguindo a tendência do piso nacional.
O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano.
O valor exato do seguro-desemprego é calculado de acordo com a média das últimas três remunerações registradas na carteira de trabalho. O valor mínimo não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.421.
Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Férias
As férias são um momento muito aguardado pelos trabalhadores e um privilégio disposto pela CLT se comparado a outros países. Pois, em lugares como nos Estados Unidos da América (EUA), o trabalhador até tem o direito de tirar férias, mas elas não costumam ser remuneradas.
Já no Brasil, as férias são obrigatórias após um ano prestando serviços para a mesma empresa, com direito ao recebimento do valor equivalente a um salário ou proporcional. Este benefício é um pouco mais confuso em relação aos demais, para descobrir o valor aproximado ao qual terá direito a receber, é só informar estes dados:
- Salário bruto;
- Média de hora extra (opcional);
- Número de dependentes;
- Dias de férias;
- Abono pecuniário (vende 1/31);
- Adiantamento da primeira parcela do 13º salário.
Em seguida, é só clicar em “calcular” para obter o resultado.