Motoristas são CONVOCADOS para não pagarem multa de R$ 1.467,35

Prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma medida obriga motoristas brasileiros profissionais que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E a realizarem um exame toxicológico com frequência. A partir de janeiro, aqueles que não tiverem efetuado o procedimento deverão pagar uma multa de R$ 1.467,35.

Motoristas são CONVOCADOS para não pagarem multa de R$ 1.467,35
Motoristas são CONVOCADOS para não pagarem multa de R$ 1.467,35. (Imagem: FDR)

Para alertar sobre a necessidade da realização do exame, um alerta tem sido enviado por meio do aplicativo do Carteira Digital de Trânsito (CDT) convocando para o procedimento. A medida acontece já que o prazo para o toxicológico vence no dia 28 de dezembro deste ano.

Confira mais detalhes sobre a exigência do exame para motoristas

  • No Brasil, o exame é obrigatório para todos os motoristas que dirigem profissionalmente;
  • A partir do dia 28 de janeiro de 2024, o motorista que for flagrado sem o exame poderá ser multado em até R$ 1.467,35;
  • A infração está prevista no código de trânsito e é considerada gravíssima;
  • Dessa forma, além da punição financeira, ele também receberá sete pontos na carteira;
  • Motorista também terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses;
  • A legislação prevê que o exame deve ser realizado pelos condutores a cada 30 meses;
  • Em média, o custo para o procedimento é de R$ 135;
  • O toxicológico é feito a partir da coleta de cabelo ou de uma pequena quantidade de pelo do corpo;
  • O exame é realizado para detectar o uso recente, entre 90 e 180 dias, de substâncias psicoativas;
  • Procedimento é realizado já que as drogas podem interferir na capacidade de dirigir dos motoristas;
  • Toxicológico é capaz de detectar o uso de diversas substâncias;
  • São elas: maconha e derivados, cocaína, crack, merla, anfetaminas, rebites, metanfetaminas, MDMA, MDA e ecstasy.
  • Exame também detecta o uso de analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas como codeína, morfina, heroína, entre outros, e inibidores de apetite como anfepramona, mazindol e femproporex.

Confira mais informações sobre as obrigações dos motoristas neste link.

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Danielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.