Motoristas são CONVOCADOS para não pagarem multa de R$ 1.467,35

Prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma medida obriga motoristas brasileiros profissionais que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E a realizarem um exame toxicológico com frequência. A partir de janeiro, aqueles que não tiverem efetuado o procedimento deverão pagar uma multa de R$ 1.467,35.

Motoristas são CONVOCADOS para não pagarem multa de R$ 1.467,35
Motoristas são CONVOCADOS para não pagarem multa de R$ 1.467,35. (Imagem: FDR)

Para alertar sobre a necessidade da realização do exame, um alerta tem sido enviado por meio do aplicativo do Carteira Digital de Trânsito (CDT) convocando para o procedimento. A medida acontece já que o prazo para o toxicológico vence no dia 28 de dezembro deste ano.

Confira mais detalhes sobre a exigência do exame para motoristas

  • No Brasil, o exame é obrigatório para todos os motoristas que dirigem profissionalmente;
  • A partir do dia 28 de janeiro de 2024, o motorista que for flagrado sem o exame poderá ser multado em até R$ 1.467,35;
  • A infração está prevista no código de trânsito e é considerada gravíssima;
  • Dessa forma, além da punição financeira, ele também receberá sete pontos na carteira;
  • Motorista também terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses;
  • A legislação prevê que o exame deve ser realizado pelos condutores a cada 30 meses;
  • Em média, o custo para o procedimento é de R$ 135;
  • O toxicológico é feito a partir da coleta de cabelo ou de uma pequena quantidade de pelo do corpo;
  • O exame é realizado para detectar o uso recente, entre 90 e 180 dias, de substâncias psicoativas;
  • Procedimento é realizado já que as drogas podem interferir na capacidade de dirigir dos motoristas;
  • Toxicológico é capaz de detectar o uso de diversas substâncias;
  • São elas: maconha e derivados, cocaína, crack, merla, anfetaminas, rebites, metanfetaminas, MDMA, MDA e ecstasy.
  • Exame também detecta o uso de analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas como codeína, morfina, heroína, entre outros, e inibidores de apetite como anfepramona, mazindol e femproporex.

Confira mais informações sobre as obrigações dos motoristas neste link.

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.