- A atualização do CadÚnico é um procedimento obrigatório que deve ser feito a cada dois anos pelas famílias que recebem o BPC;
- O BPC garante um salário mínimo mensal aos idosos e pessoas com deficiência;
- O reajuste anual do salário mínimo implica diretamente não só no valor, como também nas regras do BPC.
O pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) está sob ameaça para alguns cidadãos. O titular do auxílio deve se lembrar de atualizar os dados cadastrais e seguir à risca todas as regras de elegibilidade para assegurar os depósitos.
O pagamento do salário está ameaçado pela falta do cumprimento de uma das principais regras do programa, a atualização dos dados cadastrais do Cadastro Único (CadÚnico). Direcionado a idosos e portadores de deficiências que componham o grupo de baixa renda, o BPC é concedido a partir da inscrição dessas pessoas no sistema.
Esta é a porta de entrada para uma série de programas e benefícios sociais. Contudo, é frequentemente negligenciado pelos cidadãos que o esquecem após conseguirem o recurso desejado.
Embora muitos não saibam, é importante reforçar que, para assegurar os depósitos do BPC, o cidadão de baixa renda deve atualizar os dados do CadÚnico sob duas circunstâncias obrigatórias.
A primeira é que, o procedimento deve ser feito a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na estrutura e composição familiar, como, nascimento, morte, renda, telefone, etc.
A necessidade de atualização cadastral do CadÚnico tem sido evidenciada nos últimos meses pelo Governo Federal. Aqueles cidadãos que, ainda assim, deixam essa obrigação de lado, correm o risco de perder o BPC, bem como quaisquer outro benefício social que tenham acesso.
O BPC garante um salário mínimo mensal aos idosos e pessoas com deficiência (PCD) que comprovarem não possuir meios de subsistência próprios. A liberação do benefício é gerenciada pelo INSS, embora não tenha caráter previdenciário.
Como atualizar o CadÚnico e garantir o BPC?
A atualização do CadÚnico é um procedimento obrigatório que deve ser feito a cada dois anos pelas famílias que recebem o BPC. Essa atualização consiste em revisar as informações cadastrais da família, como renda, composição familiar, endereço e telefone, para verificar se ainda se enquadra nos critérios de elegibilidade para o benefício.
A não atualização do cadastro pode resultar na suspensão ou cancelamento do BPC, pois o Ministério da Cidadania considera que a falta de atualização indica que a família não necessita mais do benefício ou não está mais em condição de vulnerabilidade social.
A atualização do cadastro deve ser feita dentro do prazo estabelecido pelo órgão responsável, que geralmente é de até seis meses após a data de aniversário do cadastro. Caso a família não faça a atualização dentro do prazo, poderá ter o benefício suspenso.
Durante este processo, são necessários alguns documentos para comprovar as informações prestadas pela família. A documentação pode variar de acordo com a situação de cada família e com a política de cada município, mas geralmente inclui:
- Documentos pessoais de todos os membros da família, como RG, CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de residência atualizado, como conta de luz, água ou telefone;
- Comprovante de renda de todos os membros da família, como holerite, extrato bancário ou declaração de imposto de renda;
- Comprovante de despesas, como contas de água, luz, telefone, aluguel ou prestação da casa própria;
- Cartão de vacinação para crianças de até 7 anos;
- Comprovante de matrícula e frequência escolar para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos;
- Laudo médico ou atestado médico para pessoas com deficiência.
Quem tem direito ao BPC?
O reajuste anual do salário mínimo implica diretamente não só no valor, como também nas regras do BPC. Isso porque, a renda familiar mensal per capita é um dos principais requisitos para a concessão do recurso.
Tendo em vista que o salário mínimo vigente é de R$ 1.320, o cidadão que recebe o BPC ou aquele interessado em solicitar o benefício, deve respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 330,00.
O segundo critério essencial para receber o BPC é estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:
- Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
- Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
- Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
- Idade;
- Análise da história da deficiência;
- Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.
Em relação ao BPC 2024, o INSS define o grupo familiar para o cálculo da renda, incluindo o requerente, sua parceria ou companheiro, pais (ou padrasto/madrasta), irmãos solteiros, filhos, enteados solteiros e menores tutelados.
É importante ressaltar que todos devem residir no mesmo local para serem considerados parte do grupo. O processo de solicitação envolve etapas como o cadastro no CadÚnico, perícia médica para pessoas com deficiência e a verificação de requisitos como tempo mínimo de contribuição ao INSS e renda familiar.
Como solicitar o BPC sem sair de casa?
Para solicitar o BPC 2024, o beneficiário pode acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, utilizando o login da conta Gov.br. Lá, inicie-se o pedido, escolhendo entre “benefício assistencial ao idoso” ou “benefício assistencial à pessoa com deficiência” e seguindo os passos indicados.
Apesar dos critérios rigorosos para a concessão, o processo de pedido é simples e pode ser realizado pelos próprios interessados. O BPC representa uma importante alternativa de apoio financeiro para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Quem recebe o BPC pode trabalhar?
Além do salário mínimo pago mensalmente aos titulares do BPC, este público também ganhou a chance de receber um outro recurso, o auxílio inclusão. O novo benefício começará a ser pago em outubro de 2022, com uma oferta equivalente a 50% do piso nacional.
Porém, ao contrário do que muitos estão imaginando, ambos os valores não são cumulativos. Pois, a partir do momento em que o auxílio inclusão começar a ser pago, o salário do BPC será cancelado. Neste cenário, o Benefício de Prestação Continuada serve apenas como uma ponte para este novo caminho.
Além de estimular os beneficiários do BPC a reingressarem no mercado de trabalho, o Governo Federal tem a expectativa de que esta proposta seja capaz de reduzir o número de inscritos no programa com o passar do tempo. Assim será possível economizar recursos e redirecioná-los a outras iniciativas no âmbito social.
Outra justificativa dada para a criação do auxílio inclusão se relaciona à dificuldade das pessoas com deficiência em corresponderem às respectivas vagas no mercado de trabalho, as quais dificilmente são preenchidas.
Normalmente, isso acontece por medo ou falta de motivação, além da segurança em continuar recebendo uma renda mínima pelo BPC. Conforme mencionado, o valor do auxílio inclusão é de R$ 660.
A quantia foi determinada com base no piso nacional vigente, que é de R$ 1.320. Isso quer dizer que de acordo com as atualizações do salário mínimo, o valor ofertado pelo benefício também será atualizado.
Também há outros requisitos que devem ser respeitados para ter direito ao auxílio inclusão. O primeiro deles é estar inscrito no BPC, além do que o beneficiário que conseguir reingressar no mercado de trabalho deve receber até dois salários mínimos, no máximo.
Da mesma forma como o auxílio inclusão não se acumula ao BPC, ele também não poderá ser pago aos trabalhadores que recebem aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro desemprego.