Se você é segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), precisa estar por dentro das mudanças envolvendo o auxílio-doença. Uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social (MPS) e do próprio INSS, ainda em julho deste ano, iniciou uma série de novas regras. Veja.
A portaria dispensa de perícia médica presencial os trabalhadores que entram com pedido do benefício por incapacidade temporária. Ela estabelece, assim, a perícia documental. Ou seja, por meio de documentos, o beneficiário pode ter sua vantagem concedida.
Regras do auxílio-doença do INSS são modificadas
- O auxílio por incapacidade temporária é voltado ao trabalhador que precisa se afastar de suas atividades por mais de 15 dias.
- Agora, o prazo máximo para a concessão do benefício através do Atestmed será de até 180 dias.
- Se o pedido for negado, o segurado terá até 15 dias para fazer um novo requerimento.
- No caso dos benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária, ele poderá ser concedido através da análise documental, desde que o empregador emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Prorrogação automática do auxílio doença
- Além das mudanças propostas pela portaria de julho, no último dia 1º de novembro um novo documento trouxe outra alteração;
- Agora, o segurado que estiver em uso do auxílio-doença poderá ter o benefício prorrogado automaticamente quantas vezes forem necessárias, sem precisar passar por uma nova perícia;
- Até então o benefício poderia ser prorrogado automaticamente por duas vezes, caso não houvesseagenda de atendimento em um período de 30 dias. Na terceira vez, ele deveria passar por perícia médica presencial;
- O INSS informou que estuda a solicitação de atestado médico para a prorrogação;
- A mudança passa a ser válida em janeiro de 2024, até lá os ajustes serão feitos no INSS e na Dataprev;
- Os pedidos de prorrogação devem ser feitos até 15 dias antes da data prevista para a alta médica.