FGTS 2024 divulga LISTA dos saques que já foram confirmados pela Caixa

A virada de ano se aproxima e com ela a curiosidade do beneficiário do FGTS 2024 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sobre os valores a serem pagos. Os contribuintes aguardam com ansiedade as liberações. Vale lembrar que a Caixa Econômica Federal (CEF) já deu detalhes sobre o repasse. Veja.

FGTS 2024 divulga LISTA dos saques que já foram confirmados pela Caixa
FGTS 2024 divulga LISTA dos saques que já foram confirmados pela Caixa. Imagem: FDR

O FGTS é um fundo automaticamente criado quando o trabalhador é admitido com carteira de trabalho assinada. Mensalmente o valor de 8% do seu salário bruto é transferido para esta conta, na Caixa Econômica, e o valor somente poderá ser acessado em situações limitadas e específicas.

Saques do FGTS confirmados para 2024

Os saques do FGTS mais comuns e que continuam sendo autorizados pela Caixa Econômica são principalmente três opções. Há, porém, pelo menos 12 situações que permitem o recebimento deste benefício. Vale

Saque-aniversário

Versão contrária ao saque-rescisão permite o recebimento de até 50% do valor disponível na conta. Para solicitar é preciso abrir mão da rescisão na demissão sem justa causa, com carência de dois anos para retornar a modalidade anterior.

Saque rescisão

O saque rescisão é a modalidade padrão da conta do Fundo de Garantia, liberando tudo o que foi acumulado na conta durante o tempo de serviço para:

  • Quem foi demitido sem justa causa.

Saque calamidade

Liberado em casos de desastre natural, o trabalhador pode receber até R$ 6.220, desde que resida em município onde foi decretada situação de calamidade pública por conta de desastres naturais. Como por exemplo:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

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Vittoria Fialho
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já esteve como repórter no Diario de Pernambuco e no Portal NE45 Minutos. Nos veículos, fez parte das editorias de redes sociais e esportes. Também acumula experiência na assessoria de imprensa do Clube Náutico Capibaribe. Suas redes sociais são: @vtfialho e [email protected].