Divulgado os benefícios do INSS liberados para MEI; Veja lista

Ao se formalizar, o MEI e seus dependentes passam a contar com a cobertura da Previdência Social. Isso garante o acesso aos benefícios do INSS. Para a concessão é preciso preencher requisitos específicos.

Divulgado os benefícios do INSS liberados para MEI; Veja lista
Divulgado os benefícios do INSS liberados para MEI; Veja lista (Imagem: FDR)

Após se formalizar o microempreendedor individual passa a ter acesso aos benefícios do INSS. Isso acontece porque o MEI tem a obrigação de pagar mensalmente a DAS, que reúne a contribuição ao Instituto e o ICMS.

O Brasil tem atualmente cerca de 16 milhões de microempreendedores individuais. Acontece que nem todos sabem quais os serviços que estão disponíveis.

Benefícios do INSS disponíveis para o MEI

Os benefícios estão divididos entre aqueles para o próprio empreendedor e os que são destinados aos seus dependentes.

Para o microempreendedor individual

Aposentadoria por idade:

  • Regra permanente para contribuintes a partir de 13/11/2019:
  • Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;
  • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
  • Regra de transição para contribuintes anteriores a 13/11/2019:
  • 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e
  • 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) – 12 meses de carência
  • Salário-maternidade – concedido após 10 meses de contribuição (carência)

Para os dependentes do MEI

  • Auxílio-reclusão – 24 meses de carência
  • Pensão por morte – não exige tempo mínimo de contribuição, podendo ser concedida logo após a formalização da empresa.

No caso da pensão por morte, ela é concedida de acordo com a ordem de prioridade dos dependentes do segurado:

  • 1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
  • 2ª classe – os pais;
  • 3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Para saber mais sobre os benefícios previdenciários do MEI, clique aqui.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.