Possibilidades de saque pelo FGTS surpreendem os trabalhadores

Pontos-chave
  • O saque do FGTS acontece em situações específicas;
  • Todos os saques podem ser feitos no App do FGTS;
  • Confira quando é possível receber.

Assim que é admitido como funcionário com registro em carteira, o trabalhador tem uma conta aberta em seu nome no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mensalmente está conta vai sendo alimentada com novos depósitos, mas o saque pelo FGTS é restrito e acontece em situações bem específicas.

Possibilidades de saque pelo FGTS surpreendem os trabalhadores
Possibilidades de saque pelo FGTS surpreendem os trabalhadores (Imagem: FDR)

Hoje existem em torno de 12 possibilidades de saque pelo FGTS, mas é necessário ter cumprido com os requisitos de cada uma delas para conseguir receber. Há chance de sacar uma parte do Fundo de Garantia, ou de resgatar tudo o que foi acumulado durante o tempo de serviço.

Confira a seguir cada uma dessas possibilidades e quando o trabalhador pode receber em cada uma delas.

Saque pelo FGTS por dispensa sem justa causa

Essa é a forma mais comum de saque pelo FGTS, a que permite o resgate de tudo o que foi acumulado na conta após a demissão. Quando a conta no Fundo é criada automaticamente ela já está na versão de saque-rescisão, permitindo o acesso ao dinheiro na demissão.

Diante disso, o saque fica autorizado para:

  • Quem foi demitido sem justa causa da empresa;
  • Saque liberado independente do tempo de serviço;
  • Pedido pode acontecer no App do FGTS caso não tenha uma conta corrente de qualquer banco cadastrada neste aplicativo;
  • Quem tem uma conta cadastrada no App do FGTS recebe o dinheiro automaticamente após o aviso de demissão feito pelo empregador.

Saque aposentadoria do FGTS

Como o próprio nome já diz, esse tipo de saque pelo FGTS permite que o trabalhador acesse o saldo ao se aposentar. As regras mostram que o benefício ficará disponível quando:

  • O trabalhador conseguir a sua aposentadoria, inclusive por invalidez, podendo sacar integralmente o saldo;
  • Possibilidade de sacar o saldo de todas as contas do FGTS, inclusive inativas;
  • Quem conseguir um novo emprego em outra função pode sacar mensalmente o depósito da empresa.

Saque pelo FGTS por doença

O Ministério do Trabalho permite que seja feito o saque pelo FGTS por motivo de doenças graves, quando o trabalhador ou seu dependente estiverem acometidos pelas enfermidades abaixo listadas:

  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante);
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia Grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa;
  • HIV/AIDS;
  • Neoplasia Maligna;
  • Estágio Terminal de vida;
  • Microcefalia na criança ou adolescente dependente do trabalhador;
  • TEA (Transtorno do Espectro Autista) na criança ou adolescente dependente do trabalhador.

Para solicitação será preciso que o médico preencha o “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, e o trabalhador encaminhe este documento junto com outros exames e relatórios médicos. Além de documentos que comprovem a relação entre o trabalhador e a criança. 

Saque contrato por prazo determinado

Este tipo de saque fica disponível quando:

  • Há extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário;
  • Por exemplo, quando o trabalhador será demitido desse cargo para ocupar um outro, ou se precisa sair temporariamente da empresa, mas voltará em breve.

Saque pelo FGTS por acordo

Neste caso, o trabalhador tem direito ao saque da conta do FGTS quando ocorre rescisão por acordo de ambas as partes, ou seja, patrão e empregado.

  • Liberado 80% do valor dos depósitos no Fundo de Garantia;
  • Liberada multa de 20% sobre os valores depositados.

Saque por culpa recíproca ou força maior

O saque pelo FGTS por culpa recíproca ou força maior é liberado quando:

  • Tanto empregado como empregador, dão causa à rescisão do contrato de trabalho;
  • Também liberação por força maior como o fechamento da empresa por falimento.

Saque calamidade do FGTS

Este tipo de saque calamidade pelo FGTS pode ser solicitado no aplicativo ou na agência, desde que apresentado documento de comprovação de endereço.

  • Permitido saque de até R$ 6.220 por pessoa;
  • Necessário morar em cidade onde foi decretada situação de calamidade pública por desastre natural;
  • Não é permitido fazer o saque pelo mesmo motivo em um período menor que 1 ano;
  • Os desastres naturais que justificam o saque são:
    • Enchentes ou inundações graduais;
    • Enxurradas ou inundações bruscas;
    • Alagamentos;
    • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
    • Precipitações de granizos;
    • Vendavais ou tempestades;
    • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
    • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
    • Tornados e trombas d’água;
    • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Saque por trabalhador avulso

O saque pelo FGTS também fica disponível para o trabalhador avulso, quando há:

  • Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a noventa dias.

Saque por falecimento do titular

Quando o trabalhador viver a falecer, seus dependentes ganham direito ao saque da quantia disponível na sua conta do FGTS. Basta:

  • Necessário comprovar vínculo entre quem vai sacar e o trabalhador proprietário da conta.

Saque pelo FGTS por idade

Ao completar a idade mínima necessária, o saque pelo FGTS fica disponível.

  • Necessário completar 70 anos de idade.

Saque do FGTS por conta inativa

Existem algumas formas de conseguir o saque pelo FGTS justificando que a conta está inativa. São elas:

  • Quando a conta fica sem receber novos depósitos por três anos seguidos;
  • Quando o trabalhador fica três anos seguidos fora do regime FGTS, ou seja, sem conseguir um novo emprego;
  • Quando a conta inativa tem até R$ 80,00 em saldo.

Saque por órtese e prótese

O trabalhador ganha direito ao saque pelo FGTS quando há necessidade de:

  • Aquisição de órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social do trabalhador com deficiência de natureza física ou sensorial de longo prazo.

Saque para garantia de empréstimo consignado

Fica autorizado o uso do saldo do FGTS nas seguintes condições:

  • Garantia até 10%  do saldo de sua conta vinculada FGTS e até 100% do valor da multa paga pelo empregador para pedir empréstimo consignado;
  • O pedido deve acontecer presencialmente em uma Instituição Consignatária de sua preferência, que possuir convênio com o seu empregador, para formalizar a autorização para a consulta de suas margens consignáveis.

Saque por ordem judicial

Liberando quando:

  • A justiça determina o pagamento do FGTS por meio de sentença judicial e os beneficiários são aqueles determinados pelo juiz.

Saque para financiamento imobiliário

Quem pretende comprar uma casa nova pode usar o saque pelo FGTS para:

  • Dar entrada no valor do financiamento;
  • Diminuir o número de parcelas do financiamento;
  • Pagar parcelas atrasadas.

Saque aniversário pelo FGTS

Neste tipo de saque pelo FGTS o trabalhador deve abrir mão do saque rescisão, isso significa que caso seja demitido sem justa causa não recebe toda quantia depositada na conta. Somente terá acesso a multa de 40%, mas pode receber:

  • Todos os anos, no mês do seu aniversário, liberado de 5% a 50% do valor disponível na conta.
Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com