Quando é possível aumentar 25% da aposentadoria? Entenda

Pontos-chave
  • Adiconal pode ser solicitado pela internet
  • Valor é pago mesmo que o teto do INSS seja atingido
  • Prorposta pdoerá conceder adiconal a mais aposentados

Segurados podem pedir o para aumentar 25% da aposentadoria sem precisar sair de casa. Lei em tramitação poderá aumentar o grupo atendido. Veja se você pode pedir o aumento do seu benefício ainda hoje.

Quando é possível aumentar 25% da aposentadoria? Entenda
Quando é possível aumentar 25% da aposentadoria? Entenda (Imagem: FDR)

Como medida para acelerar a concessão de benefício o INSS recebe diversos pedidos virtualmente. Entre eles o aumento de 25% da aposentadoria, que pode aumentar o valor do benefício. Lembrando que o segurado podeserá ser convocado para atendimento presencial.

É essa essa perícia que vai conceder ou não o benefício ao aposentado.

Quando é possível aumentar 25% da aposentadoria?

Pelas regras atuais apenas quem já é aposentado por invalidez ou está em etapa de análise do pedido tem direito a esse aumento. Esse adicional é concedido ao aposentado que tem um ou mais das seguintes condições:

  • Alteração das faculdades mentais que cause dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Cegueira total;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Perda de um braço e uma perna, quando o uso de prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

Isso porque essas condições fazem com que o segurado necessidade de cuidados 24h ou para as atividades básicas.

Quando não é possível receber o acréscimo de 25% do INSS?

Ampliação dos 25% adicionais do INSS

No último dia 6 de novembro a Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados  aprovou o Projeto de Lei 10772/18.

O texto de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP) deve conceder os 25% adicionais aos segurados que precisam de ajuda permanente de outra pessoa, mesmo que a aposentadoria não seja por invalidez.

O projeto prevê o pagamento mesmo que o teto da Previdência, atualmente em R$ 7.507,49, seja ultrapassado.

Qualquer aposentado, mesmo por idade ou por tempo de contribuição, pode, em algum momento da vida, passar pelas mesmas restrições que justificam a concessão do referido adicional aos aposentados por incapacidade permanente”, afirmou a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

O texto ainda deve ser utilizado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e só depois seguirá para o Senado Federal.

Como pedir o adicional de 25% do INSS?

O pedido pode ser feito tanto pela pessoa já aposentada quanto por quem ainda aguarda a aprovação do benefício. Para solicitar basta seguir os passos abaixo:

  • Entre no Meu INSS;
  • Faça o login com os dados da conta Gov.br;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “acréscimo de 25%”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

A resposta ao pedido também pode ser consultada pelo mesmo site, basta clicar em “Consultar Pedidos. Para fazer o pedido é necessário enviar imagem do CPF e a documentação que comprove a necessidade do adicional (atestado, laudo ou relatório).

“A avaliação da perícia médica dirá se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica”, informa o Instituto.

Para o atendimento presencial o segurado deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);
  • Documentos médicos originais (atestado, laudo ou relatório);
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se houver.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.