Quantas vezes posso pedir o seguro-desemprego? Descubra se há limites

O desemprego pode bater na porta mais de uma vez durante a vida colaborativa do trabalhador. Essa situação é sempre muito delicada, mas contar com a ajuda do seguro-desemprego é uma maneira de amenizar os prejuízos financeiros. No entanto é preciso estar atento as regras para liberação mais de uma vez.

Quantas vezes posso pedir o seguro-desemprego? Descubra se há limites
Quantas vezes posso pedir o seguro-desemprego? Descubra se há limites (Imagem: FDR)

O seguro-desemprego é um benefício trabalhista concedido a quem trabalhou com carteira assinada, mas foi demitido sem justa causa. Para solicitar o benefício que vai pagar a partir de 1 salário mínimo, o cidadão precisa acessar o App Carteira de Trabalho Digital e preencher a ficha de cadastro.

Serão até cinco parcelas pagas de forma consecutiva, na conta corrente informada ou no Caixa Tem. O pagamento pode ser pausado caso o trabalhador consiga um novo emprego com carteira assinada, neste caso perde o direito de acessar o seguro. 

Posso pedir o seguro-desemprego mais de uma vez?

Sim! Não há limite para o número de pedidos do seguro-desemprego, o que o Ministério do Trabalho limita, porém, é o tempo entre esses pedidos. É preciso estar trabalhando por um período mínimo com carteira assinada para fazer a solicitação de um novo pagamento.

O pedido deve acontecer respeitando o seguinte prazo:

  • Primeira solicitação: ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
  • Segunda solicitação: ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
  • Terceira solicitação: ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Parcelas do seguro-desemprego

Outro ponto importante é sobre o número de parcelas do seguro-desemprego. Dependendo do tempo de serviço prestado para a empresa o total de pagamentos vai aumentar ou diminuir. Quanto mais tempo trabalho antes da demissão, mais parcelas de seguro serão liberadas.

O mínimo são de três pagamentos, enquanto o máximo chega a cinco liberações. Respeitando a seguinte ordem:

  • Três parcelas: se tiver no mínimo 6 meses trabalhados;
  • Quatro parcelas: se tiver no mínimo 12 meses;
  • Cinco parcelas: se trabalhou 24 meses ou mais.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com