O desemprego pode bater na porta mais de uma vez durante a vida colaborativa do trabalhador. Essa situação é sempre muito delicada, mas contar com a ajuda do seguro-desemprego é uma maneira de amenizar os prejuízos financeiros. No entanto é preciso estar atento as regras para liberação mais de uma vez.
O seguro-desemprego é um benefício trabalhista concedido a quem trabalhou com carteira assinada, mas foi demitido sem justa causa. Para solicitar o benefício que vai pagar a partir de 1 salário mínimo, o cidadão precisa acessar o App Carteira de Trabalho Digital e preencher a ficha de cadastro.
Serão até cinco parcelas pagas de forma consecutiva, na conta corrente informada ou no Caixa Tem. O pagamento pode ser pausado caso o trabalhador consiga um novo emprego com carteira assinada, neste caso perde o direito de acessar o seguro.
Posso pedir o seguro-desemprego mais de uma vez?
Sim! Não há limite para o número de pedidos do seguro-desemprego, o que o Ministério do Trabalho limita, porém, é o tempo entre esses pedidos. É preciso estar trabalhando por um período mínimo com carteira assinada para fazer a solicitação de um novo pagamento.
O pedido deve acontecer respeitando o seguinte prazo:
- Primeira solicitação: ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- Segunda solicitação: ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- Terceira solicitação: ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Parcelas do seguro-desemprego
Outro ponto importante é sobre o número de parcelas do seguro-desemprego. Dependendo do tempo de serviço prestado para a empresa o total de pagamentos vai aumentar ou diminuir. Quanto mais tempo trabalho antes da demissão, mais parcelas de seguro serão liberadas.
O mínimo são de três pagamentos, enquanto o máximo chega a cinco liberações. Respeitando a seguinte ordem:
- Três parcelas: se tiver no mínimo 6 meses trabalhados;
- Quatro parcelas: se tiver no mínimo 12 meses;
- Cinco parcelas: se trabalhou 24 meses ou mais.