- Renegociação pdoe ser feita até maio de 2024
- Paragamento pode ser parcelado com descontos
- Renegociação pode ser feita pelo fiado
Usuários podem fazer a renegociação do FIES até o próximo ano. Os acordos acontecem através da parceria entre o Governo e os bancos responsáveis pelos financiamentos. Além da facilidade para renegociar o débito, os participantes ainda terão descontos.
A renegociação do FIES começou em todo o país e deve limpar o nome de centenas de brasileiros. O chamado Desenrola da Educação oferece descontos de até 100% sobre os encargos. Quem está adimplente, em dia com os pagamentos, também pode usar o sistema e acelerar a quitação do financiamento, saiba mais.
As negociações podem ser feitas até 31 de maio de 2024.
Quem pode fazer a negociação do FIES
- O programa é voltado a quem firmou o contrato do Fundo de Financiamento Estudantil do curso de graduação até 2017.
- Além disso, é necessário estar na condição de inadimplente até 30 de junho de 2023
Segundo as informações divulgadas pela Caixa, a renegociação pode ser feita pelo usuário ou pelo seu fiador. Basta que o contrato esteja apto.
Condições de renegociação do FIES
As condições variam de acordo com o perfil do usuário do Fundo de Financiamento Estudantil, veja:
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:
- Pagamento à vista: desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente
- Pagamento parcelamento: até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023:
- Parcelamento: desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato). Parcelamento em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Necessário que os financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023.
- Parcelamento: desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato). Com parcelamento em até 15 prestações mensais e sucessivas
Necessário que os financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021; e que a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos:.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:
- Parcelamento: desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato). Parcelamento em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:
- Pagamento à vista: desconto de 12% sobre o valor total da dívida
Lembrando que o acordo só terá validade após o pagamento da primeira parcela ou a quitação total, quando essa for a opção.
Renegociar dívidas com o Fies
Os usuários que se encaixam em um dos grupos acima podem fazer a renegociação da dívida através de um dos seguintes canais:
- Através do site SifesWeb, caso o contrato tenha sido pela Caixa
- Aplicativo Fies Caixa
- Aplicativo do Banco do Brasil
- Pessoalmente, indo em uma agência bancária da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, de acordo com o banco responsável pelo contrato.
No caso do acordo presencial, é importante estar atento ao horário de funcionamento das agências, que, de acordo com o ministro da Educação, estão preparadas para o atendimento.
“As agências já estão preparadas para receber as mais de 1,2 milhão de pessoas que, agora, poderão renegociar seus débitos com condições facilitadas. Serão beneficiados estudantes com dívidas em contratos estabelecidos até 2017 e em fase de amortização até 30 de junho de 2023. Os descontos podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida e a 100% dos juros e multas por atraso”, afirmou o ministro Camilo Santana.