Em menos de 10 dias os trabalhadores terão a primeira parcela do 13º salário depositada na sua conta. Além deles, o comércio aguarda ansioso a liberação deste benefício para movimentação da economia. Mas você sabe calcular o valor que seu patrão deve pagar? Esteja atento aos cálculos e não se prejudique.
Os empregadores têm a opção de parcelar o pagamento do 13º salário, ou liberá-lo em cota única. Quem deseja dividir a quantia deve depositar a primeira parcela este mês de novembro, e a segunda em dezembro. O cálculo do valor será mantido, inclusive com os descontos que são previstos por lei.
Quando será pago o 13º salário em 2023?
Seguindo a legislação trabalhista, os empregadores deverão depositar na conta dos seus funcionários o valor do 13º salário de 2023 seguindo os prazos de:
- 1ª parcela: entre fevereiro e 30 de novembro, ou junto com o pagamento das férias;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro;
- Cota única: até 30 de novembro.
Valor liberado no 13º salário
Para calcular o valor do 13º salário e não ser passado para trás é preciso ter em mente dois pontos muito importantes: o valor do seu salário bruto (sem descontos), e quantos meses trabalhou no último ano.
Quem faltou por mais de 15 dias consecutivos sem justificativa terá desconto de 1 mês inteiro no pagamento do 13º. O cálculo funciona assim:
- Divida o valor do seu salário bruto por 12;
- Multiplique pelo número de meses trabalhados no último ano;
- O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
- A segunda parcela terá desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do Imposto de Renda.
Descontos da segunda parcela do 13º
O desconto do INSS é obrigatório e acontece para todos, enquanto o desconto do Imposto de Renda atinge apenas quem é contribuinte. Também pode ser debitado desta parcela pensão alimentícia.
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.320,00 | 7,5% |
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 | 9% |
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% |
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14% |
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | – | – |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00