Você, Microempreendedor Individual (MEI), está ciente que o seu CNPJ pode ser cancelado em caso de dívidas persistentes? É o que alerta a Receita Federal. Aqueles que mantiverem débitos em aberto junto ao Simples Nacional ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) precisam estar atentos. Entenda.
O contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1 de janeiro de 2024.
Quais as obrigações do MEI?
Entre os pontos que precisam ser cumpridos, estão as obrigações fiscais e tributárias de cada negócio, que mudam de acordo com a área do empreendimento.
No entanto, um imposto é cobrado de todos os MEIs. É a chamada Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). O documento precisa ser apresentado todos os anos pelo microempreendedor.
Caso não cumpra alguma das obrigações, ele poderá ser excluído do cadastro como MEI. Nesses casos, o empreendedor recebe um “Termo de Exclusão do Simples Nacional”, que formaliza a saída do regime tributário simplificado.
Como saber se o MEI será cancelado?
Para verificar se sua situação está regular, o MEI deve realizar a checagem por meio do seu CNPJ. Existem diversas formas de realizar esse processo. Confira:
- Acesso a empréstimos em condições especiais;
- Cadastro no Simples Nacional;
- Abertura de conta bancária em nome da empresa;
- Obrigações fiscais simplificadas.
Para consultar se possui débitos em aberto, é possível seguir por dois caminhos:
- PGMEI (Programa Gerador do DAS), sistema eletrônico para declaração de impostos dos empreendedores. Vá na opção “Consulta Extrato/Pendências”
- Aplicativo, disponível para celulares Android ou iOS.
Através destas duas plataformas, o empreendedor consegue emitir os documentos para quitar os débitos na própria declaração do DASN-Simei.