Cadastro MEI foi simplificado pela Receita Federal; saiba o que mudou

Formulário de cadastro MEI está mais simples de ser preenchido. Mudança já foi implementada pela Receita Federal. Veja como se tornar um microempreendedor individual.

Cadastro MEI foi simplificado pela Receita Federal; saiba o que mudou
Cadastro MEI foi simplificado pela Receita Federal; saiba o que mudou (Imagem: FDR)

A Receita Federal decidiu simplificar o cadastro MEI com a exclusão do Nome Fantasia. De acordo com o órgão essa mudança deve tornar o cadastro mais fluído. O cadastro continua sendo feito de forma gratuita e pela internet.

“O processo de registro do Microempreendedor ficará mais fluido, simples e transparente do ponto de vista do cidadão e está aderente às diretrizes institucionais para induzir, acelerar e racionalizar o processo de legalização de abertura de empresas e negócios do Brasil, tendo como foco a jornada do cidadão”, afirma a Receita em nota.

Cadastro MEI

Para fazer o cadastro você vai precisar dos seguintes documentos:

  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • CEP residencial e do local onde a atividade será exercida;
  • Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
  • Além de um número de celular ativo.

Com todos os dados em mãos, é hora de fazer o seu cadastro virtualmente, veja o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor.
  • Clique em “Quero Ser”
  • Acesse o card “Formaliza-se”
  • Faça o login com sua br de nível prata ou ouro, saiba como aumentar o nível.
  • Preencha o formulário de inscrição de MEI usando as informações pessoais e profissionais
  • Assinale as declarações
  • Finalize
  • Após o cadastro é possível emitir o Cartão CNPJ através do site da Receita Federal.

Contribuição MEI

Depois de se tornar um Microempreendeor Individual é necessário pagar mensalmente a DAS, que tem os seguintes valores:

  • R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;
  • R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS;
  • R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS;
  • R$ 158,40 para o MEI Transportador Autônomo de Cargas.

A DAS deve ser paga mesmo que o MEI não tenha lucro naquele mês.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.