O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é por onde os Microempreendedor Individual (MEI) paga seus tributos. O pagamento permite ao contribuinte vantagens de estar regularizado com a Receita Federal, como aposentadoria e salário-maternidade, por exemplo. Veja como estar em dia.
A nota fiscal não é obrigatória a cada novo serviço prestado pelo MEI, mas sempre que for solicitado é necessário que o empreendimento esteja apto a oferecer este documento. Isso porque é direito do consumidor ter acesso a nota fiscal do serviço. No caso das pequenas empresas o documento é a NFS-e.
Antes do lançamento do emissor nacional cada proprietário da empresa tinha que acessar o sistema feito pela prefeitura da sua cidade, e ali preencher o documento. Por isso não existia um padrão de notas, o desenho mudava a cada município, o que provocou o governo a mudar este fato.
O que é a DAS do MEI Digital?
O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) é o responsável por manter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do MEI regular. Para isso, é preciso efetuar o pagamento de uma determinada alíquota até o dia 20 de cada mês, esta é a contribuição mensal do microempreendedor.
Abrir um CNPJ é a parte mais fácil deste modelo de empreendimento, manter essa empresa ativa é que requer atenção. Para isso, é preciso cumprir algumas exigências, como o pagamento da guia DAS, que concede o acesso a declarações anuais, notas fiscais, abertura de novos cadastros.
Emissão do boleto do MEI Digital
- Programa Gerador de DAS;
- Insira o seu CNPJ e clicar em “Continuar”;
- Selecione a opção “Emitir Guia de Pagamento”;
- Informe o ano calendário;
- Na página seguinte basta selecionar as DAS que deseja emitir;
- Basta clicar em “Apurar/Gerar”;
- Na página seguinte você terá acesso ao documento.