O Código de Trânsito Brasileiro se atualizou. E antes o que não dava multa na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), agora dá. Por isso é muito importante que junto com a legislação o motorista também esteja atento as condições que foram estabelecidas pelo governo e de olho na fiscalização do seu veículo.
Próximo ao período de férias escolares, verão, festas de final de ano, as famílias e os motoristas de um modo geral passam a planejar mais tempo nas estradas. Por isso devem estar cientes e atentos ao que pode gerar multa na CNH ou para o veículo. Munidos de informação vão evitar dores de cabeça.
4 mudanças que podem gerar multa na CNH
Confira quatro mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que podem ser confusas, e que por isso interferem na aplicação de multa na CNH.
Uso de farol baixo
- Desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 mudou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo o uso da “luz baixa”. Os veículos que possuem a luz de condução diurna estão desobrigados a acender os faróis baixos em qualquer rodovia;
- Os carros sem o tipo de luz DRL deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, mas só nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos;
- A multa na CNH para quem desrespeitar a regra é de quatro pontos, e cobrança de R$ 130,16.
Uso de insulfilm
- Desde 2022 está proibido bolhas no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros;
- Índice de transmitância (quantidade de luz que atravessa o vidro e a película) do para-brisa e dos vidros laterais não pode ser inferior a 70%, independentemente da cor;
- A transmitância também não pode ser inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito;
- Quem não respeitar recebe multa na CNH com cinco pontos, e cobrança de R$ 195,23, além de retenção do veículo.
Novas categorias da CNH
Desde 2022 as categorias da CNH mudaram, e agora são formadas da seguinte maneira:
- Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
- Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista;
- Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;
- Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
- Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares.
Nova regra semáforo vermelho
- Em 2020 ficou permitida a conversão a direita, mesmo com semáforo vermelho. Com a condição de que haja sinalização dando ao veículo essa permissão.