Beneficiados podem receber o auxílio-doença do INSS sem passar por perícia médica presencial. Mudança faz parte das ações do Instituto Nacional do Seguro Social para redução das filas de espera por benefícios.
![Auxílio-doença do INSS sem perícia médica? Entenda as regras](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Beneficiarios-Esperando-Atendimento-no-INSS-FDR-750x406.jpg)
Milhares de pessoas aguardam para receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social em todo o país. Para acelerar a aprovação, o auxílio-doença do INSS pode ser concedido sem a necessidade de perícia médica presencial. Em outubro desse ano, 1,1 milhão de pessoas aguardavam pelo benefício.
Auxílio-doença do INSS sem perícia médica
- A grande demora na concessão do benefício é a marcação da perícia, mais de 600 mil pessoas aguardavam o agendamento em outubro.
- A solução foi a criação da perícia documental, o Atestmed.
- Com ele, os segurados fazem o envio da documentação médica, ela é analisada pelo perito e o benefício é concedido.
- De acordo com o INSS, caso a documentação esteja toda correta, o benefício pode ser aprovado no mesmo dia.
- Com o Atestmed, todo o processo de solicitação, perícia e aprovação é feito virtualmente.
- Em alguns casos o segurado pode ser convocado para uma perícia médica presencial. Nessas situações ele será comunicado pelo INSS.
Documentos para a perícia médica documental
Além das informações pessoais, o segurado deve enviar documentos que comprovem a necessidade de afastamento. Que devem constar:
- Nome completo do requerente;
- Data de emissão;
- Data de início do repouso;
- Prazo de repouso estimado, é necessário inserir mesmo que tempo seja indeterminado;
- Assinatura do médico/odontólogo responsável, com carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
- Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.
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