Auxílio-doença é pago aos contribuintes que estão impossibilitados de trabalhar por problemas de saúde. MEI pode solicitar o benefício sem precisar sair de casa. Veja como e saiba qual o valor será recebido.
O MEI tem direito a alguns benefícios pagos pelo INSS, entre eles o auxílio doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária. Caso o microempreendedor individual exerça duas atividades, poderá pedir o benefício em ambas.
Auxílio-doença para MEI
- O benefício é concedido ao trabalhador que precisa se afastar de suas funções por mais de 15 dias seguidos por motivo de doença.
- O microempreendedor individual pode pedir o benefício a partir do primeiro dia em que ele ficar incapacitado de realizar suas atividades profissionais.
- O pagamento será devido a partir também desse primeiro dia.
- Se o ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00 será necessário pagar a DAS enquanto recebe o benefício.
- Se o benefício vai do primeiro ao último dia do mês, a parcela do INSS não é devida.
- O valor recebido pode não ser o mesmo do salário do trabalhador, isso porque o cálculo considera alguns pontos, saiba mais
Como pedir o auxílio doença?
- O requerimento do benefício pode ser feito pela internet;
- Basta acessar o site Meu INSS ou o aplicativo;
- Clique em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Você pode solicitar o Atestmed, a perícia documental, nela não é necessário fazer a perícia na agência.
- Caso tenha todos os documentos médicos necessários, clique em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”;
- Informar se se trata de um acidente de trabalho;
- Insira as informações solicitadas e responda as questões;
- Em seguida anexe os documentos;
- Pronto, basta aguardar a resposta à solicitação.
É possível consultar a carta de concessão do benefício pelo aplicativo ou pelo site. mais informações podem ser obtidas pela Central de Atendimento 135.