INSS explica como se aposentar sem ter contribuído com o valor mínimo exigido

Se aposentar é um dos grandes desejos do trabalhador após longa dedicação à carreira profissional. Contudo, a aposentadoria pode não ser uma realidade tão fácil e simples para quem não contribuiu regularmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

INSS explica como se aposentar sem ter contribuído com o valor mínimo exigido
INSS explica como se aposentar sem ter contribuído com o valor mínimo exigido. (Imagem: FDR)

Afinal, é possível se aposentar pelo INSS sem nunca ter contribuído? Em tese, a resposta é sim! Homens e mulheres com mais de 65 anos de idade ou pessoas que possuam alguma deficiência podem ser beneficiadas sem terem recolhido uma contribuição previdenciária. 

O INSS administra uma forma de aposentadoria sem contribuição conhecida como Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este auxílio proporciona um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência (PCD) que comprovem a falta de meios de subsistência. 

Apesar de estar sob a gestão do INSS, o BPC não tem natureza previdenciária. A legislação vigente para o benefício que idosos ou pessoas com deficiência, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, podem ser contemplados por essa assistência.

Quem pode se aposentar pelo INSS sem ter contribuído?

O reajuste anual do salário mínimo implica diretamente não só no valor, como também nas regras do BPC. Isso porque, a renda familiar mensal per capita é um dos principais requisitos para a concessão do recurso.

Tendo em vista que o salário mínimo vigente é de R$ 1.320, o cidadão que recebe o BPC ou aquele interessado em solicitar o benefício, deve respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 330,00.

O segundo critério essencial para receber o BPC é estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:

  • Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
  • Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
  • Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
  • Idade;
  • Análise da história da deficiência;
  • Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.

Como solicitar o BPC do INSS?

O primeiro passo é se cadastrar no CadÚnico do Governo Federal. Um dos integrantes da família, não necessariamente o futuro beneficiário do BPC, deve ir a um CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).

Já na unidade, é preciso ter em mãos o CPF, um documento com foto e título de eleitor ou carteira de trabalho de todas as pessoas que moram na mesma casa. Há documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastro. São eles:

  • Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
  • Comprovante de matrícula escolar de crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o responsável pelo cadastro deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem.

Depois, é preciso fazer o pedido no site ou no aplicativo Meu INSS. Para tanto, basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Vá em “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clique em “Novo Requerimento” e atualize os dados, se necessário;
  • Procure por “Benefícios assistenciais” e selecione “Benefício assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”.

Caberá ao INSS checar as informações inscritas no CadÚnico. Se o INSS precisar comprovar algum dado, o segurado será comunicado. No caso das pessoas com deficiência, ainda será preciso agendar uma avaliação social e médica. Quem preferir também pode solicitar o BPC pelo telefone 135.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.