13º salário tem prazo MÁXIMO para pagamento da primeira parcela podendo gerar JUROS

Aguardado por milhões de trabalhadores em todo o país, o 13º salário é um direito de quem possui vínculo de emprego formal. A legislação brasileira estabelece que o pagamento da primeira parcela deve ser realizado pelo empregador até o dia 30 de novembro.

13º salário tem prazo MÁXIMO para pagamento da primeira parcela podendo gerar JUROS
13º salário tem prazo MÁXIMO para pagamento da primeira parcela podendo gerar JUROS. (Imagem: FDR)

Isso porque a lei dá ao empregador a opção de realizar o pagamento de forma parcelada. Assim, existem prazos diferentes para a liberação de cada parcela.

A primeira deve ser quitada até o dia 30 de novembro. Já a segunda deve ser paga ao trabalhador até o dia 20 de dezembro. Caso o prazo não seja cumprido, o empregador deverá pagar o valor com juros ao trabalhador.

O pagamento deve ser realizado na mesma conta bancária em que o salário regular é depositado. Já o valor que será liberado varia. O cálculo é realizado de acordo com o tempo trabalhado durante o ano.

Como saber quanto vou receber no 13º salário?

Para calcular quanto será depositado, o trabalhador deve levar em consideração seu salário atual. Além disso, é preciso saber o total de meses em que exerceu a atividade durante o ano. Para aqueles que trabalharam o ano inteiro, o valor representará a totalidade de um mês trabalhado.

Já para os que realizaram a atividade por menos tempo receberão o valor proporcional. Para saber quanto irá receber, ele deve dividir seu salário por 12. Em seguida, será preciso multiplicar o resultado pelos meses trabalhados.

Vale lembrar que, assim como acontece com o salário regular, o 13º também sofre com descontos. As deduções representam as contribuições com o INSS e a retenção do Imposto de Renda, que deverá ser declarado posteriormente a Receita Federal.

Dessa forma, o valor pago deverá se assemelhar a um salário líquido do trabalhador. Veja aqui como calcular o 13º salário:

Saiba mais detalhes sobre os direitos do trabalhador neste link.

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.