MUDANÇA sobre idade mínima para aposentadoria do INSS é definida

Concedido pelo INSS, o benefício da aposentadoria por invalidez deixou de exigir que o trabalhador tenha uma idade mínima para ter direito ao pagamento. Com a mudança, diversos cidadãos brasileiros deverão ser beneficiados.

MUDANÇA sobre idade mínima para aposentadoria do INSS é definida
MUDANÇA sobre idade mínima para aposentadoria do INSS é definida. (Imagem: FDR)

O pagamento é realizado pelo Instituto para os segurados que, por motivo de doença, deixam de ter capacidade para exercer suas funções. Agora, os critérios para a concessão foram modificados.

Dessa forma, para ter direito ao benefício, o trabalhador precisará comprovar apenas que realizou a contribuição para o INSS. O período mínimo exigido para ter a aposentadoria aprovada é de 12 meses.

O valor que será pago é baseado no salário mínimo. Em 2023, os recursos disponíveis são de R$ 1.320. No entanto, esse valor deverá ser atualizado em 2024 junto com o reajuste do mínimo.

Saiba como pedir aposentadoria pelo INSS

  • O pedido pode ser feito presencialmente em uma agência do Instituto Nacional;
  • Outra opção é abrir a solicitação por meio da central telefônica, que está disponível no número 135;
  • O processo também pode ser iniciado online, por meio do aplicativo ou site do INSS, que está disponível neste link;
  • Ao acessar a plataforma, o segurado deverá selecionar a opção “Novo requerimento” para dar início ao pedido;
  • Em seguida, ele precisará procurar a opção “Aposentadoria por invalidez”;
  • Na próxima página, o segurado deverá agendar a perícia médica;
  • Por se tratar de um benefício permanente, o procedimento é exigido para a concessão da aposentadoria.

Independentemente do formato escolhido para a marcação, o trabalhador deverá apresentar alguns documentos para que o pedido de aposentadoria possa ser analisado pelo Instituto Nacional. São eles:

  • Documento de identificação com foto, preferencialmente RG;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Extrato CNIS;
  • Carnês de contribuição.

Confira mais informações sobre os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social neste link.

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Danielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.