Saque-aniversário do FGTS ganha mudanças após debate do Governo

O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está sendo alvo de discussões e deve passar por mudanças importantes. A possibilidade, no entanto, enfrenta resistência de algumas alas do governo federal. Entenda o que está em jogo.

Saque-aniversário do FGTS ganha mudanças após debate do Governo
Saque-aniversário do FGTS ganha mudanças após debate do Governo. Imagem: FDR

O saque-aniversário foi criado em 2019, e começou a valer em 2020 na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Naquela época o intuito era fazer com que a economia pudesse ser movimentada dando aos trabalhadores uma parcela de um dinheiro que é seu por direito, mas que tem limitação no saque.

O saque-aniversário do FGTS vai deixar de existir?

Inicialmente a ideia do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, era de que o saque-aniversário do FGTS não existisse mais. Mas ao longo dos meses sua proposta foi se moldando. Hoje, o interesse é impedir o bloqueio do saldo na demissão.

Para isso foi criado um projeto de lei que sugere para que todos os trabalhadores que aderiam ao saque-aniversário e foram demitidos desde 2020, recebam de forma retroativa o saldo que ficou bloqueado na demissão sem justa causa.

Entenda as mudanças no saque-aniversário

  • Modalidade de retirada de recursos do FGTS possibilita um saque anual;
  • Liberação acontece no mês de aniversário do trabalhador;
  • Adesão ao saque-aniversário pode ser realizada online, o que facilita o ingresso na modalidade;
  • Percentual do dinheiro liberado é modificado de acordo com o saldo presente no fundo no momento da solicitação;
  • Alguns bancos possibilitam ainda o adiantamento do pagamento, o que resulta na liberação de parcelas extras;
  • No entanto, ao aderir, trabalhador abre mão de receber o valor completo do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
  • Dessa forma, ele recebe apenas a multa rescisória de 40%;
  • Mudança prevê a liberação do saldo que já está bloqueado;
  • De acordo com o Governo Federal, retenção dos valores representa uma injustiça com o trabalhador em momento de maior necessidade;
  • Além da liberação do saldo, projeto prevê também a modificação das regras de adesão;
  • Dessa forma, o trabalhador que já aderiu mas desejar sacar o saldo completo, poderá realizar o processo mas ficará impedido de retornar ao saque-aniversário;
  • Assim, ele voltará a estar inscrito automaticamente na modalidade regular, que realiza a liberação do valor completo do fundo em caso de demissão sem justa causa.

Vittoria FialhoVittoria Fialho
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já esteve como repórter no Diario de Pernambuco e no Portal NE45 Minutos. Nos veículos, fez parte das editorias de redes sociais e esportes. Também acumula experiência na assessoria de imprensa do Clube Náutico Capibaribe. Suas redes sociais são: @vtfialho e vittoriaffialho@gmail.com.