Você sabe o que está em jogo com a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)? Se não, é importante estar atento, já que a mudança mexe diretamente no bolso do trabalhador brasileiro. Entenda o que significa a discussão.
O julgamento da revisão é esperado há cerca de nove anos. A discussão deve definir se a correção atual do FGTS —de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial)— é constitucional. Vale lembrar que caso chegou ao Supremo em 2014.
Na oportunidade, a indicação surgiu após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical. No documento, perdas consideráveis ao trabalhador foram apontadas.
Entenda as mudanças do saque do FGTS
- Modalidade de saque aniversário continuará existindo;
- Por meio dela, trabalhadores formais ganham a possibilidade de sacar parte do Fundo de Garantia;
- Liberação é realizada anualmente durante o mês de aniversário do trabalhador;
- No entanto, ao aderir ao saque aniversário, empregado tem o saldo bloqueado por dois anos após a demissão, mesmo que sem justa causa;
- Dessa forma, ele só pode realizar a retirada da multa rescisória de 40%;
- Com a mudança, trabalhadores que já realizaram a adesão e tiveram seu saldo bloqueado, poderão resgatar os valores;
- O saldo será disponibilizado para todas as pessoas que aderiram ao saque aniversário a partir de 2019;
- Após essa etapa, o Governo Federal deverá modificar as regras de adesão;
- A partir de agora, o trabalhador que aderiu ao saque aniversário e depois solicitou o resgate completo do FGTS não poderá retornar a modalidade;
- Dessa forma, ele será incluído automaticamente na modalidade de saque regular;
- Por meio dela, trabalhador só tem acesso ao fundo em caso de demissão sem justa causa;
- A exceção são algumas doenças que também possibilitam a retirada completa do saldo do Fundo.