Criado em 1986, o seguro-desemprego oferece estabilidade financeira para trabalhadores formais mesmo após a demissão. Anualmente, o benefício tem suas regras atualizadas para atender de melhor forma os empregados brasileiros. Confira o que muda em 2024.
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Atualmente, o benefício está disponível para diversos grupos de trabalhadores. Além daqueles que possuem vínculo formal de emprego, a listagem também inclui pescadores artesanais no período do defeso e trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão, por exemplo.
Quais os critérios para receber o seguro-desemprego?
Além de fazer parte dos grupos beneficiados, o trabalhador também precisa cumprir outras exigências para receber o pagamento. São elas:
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- Estar desempregado no momento da solicitação;
- Não possuir outra fonte de renda;
- Não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada ou outro pagamento da Previdência Social;
- No entanto, a exceção são os casos em que o trabalhador recebe pensão por morte ou auxílio-acidente, que podem ser acumulados com o seguro-desemprego.
Além disso, as regras sobre o tempo trabalhado também são modificadas de acordo com a categoria do trabalhador. Confira:
Trabalhadores formais:
- Primeira solicitação: necessário ter trabalhado por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses;
- Segunda solicitação: preciso ter exercido a atividade formal por ao menos nove meses no últimos 12 meses;
- Terceira solicitação em diante: necessário ter trabalhado durante os seis meses anteriores.
Empregado doméstico:
- Preciso ter pelo menos 15 contribuições ao INSS e ao FGTS, além de ter trabalhado durante o período mínimo de 15 meses durante os dois últimos anos.
Pescador artesanal:
- Necessário ter inscrição no INSS como segurado especial;
- Comprovar o impedimento do trabalho durante o período de defeso e que realizou a venda de pescado durante os 12 meses anteriores ao início do período.
Como solicitar o seguro-desemprego?
- Pedido pode ser aberto no app ou site do INSS, disponível neste link;
- Também é possível realizar a solicitação pessoalmente em uma agência do Instituto Nacional;
- Em ambos os casos o trabalhador deverá apresentar o documento do requerimento do seguro-desemprego, documento de identificação com foto e o CPF.
Confira mais informações sobre o pagamento do seguro-desemprego neste link.