Aproximadamente 1,2 milhão de estudantes ou já graduados e ambos inadimplentes perante o Fundo de Financiamento Estudantil, têm a chance de aderir à renegociação pelo FIES desde a última terça-feira, 7. As dívidas estudantis poderão ser negociadas com até 99%.
A renegociação do FIES já está ativa há alguns meses, mas agora, teve as condições ampliadas conforme anunciado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Os débitos poderão ser negociados com ofertas especiais junto ao Banco do Brasil (BB) ou à Caixa Econômica Federal (CEF). O devedor deve buscar uma agência mais próxima do banco responsável pelo financiamento, para efetuar a renegociação.
É importante ressaltar que a oportunidade não está disponível para as pessoas inadimplentes. Qualquer cidadão tem o direito de aderir à renegociação do FIES com condições vantajosas.
Ou seja, até mesmo o cidadão com as parcelas em dia, podem optar pela renegociação do FIES. Entretanto, os maiores e melhores descontos vão abranger os estudantes cujos contratos foram assinados até o final de 2017 e com débitos em atraso até 30 de junho de 2023.
Esta categoria será contemplada com uma renegociação do FIES em condições especiais nos moldes das transações tributárias, tipo de parcelamento especial junto à Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Quem poderá aderir à renegociação pelo FIES?
Os estudantes que poderão aderir à transação foram divididos em três categorias:
Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023
- Desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas);
- Desconto de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista;
- Parcelamento em até 150 prestações mensais e sucessiva do valor financiado pendente;
- Manutenção das demais condições do contrato, como garantias e eventuais taxas.
Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021
- Desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive do valor principal;
- Liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.
Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, fora do CadÚnico e do Auxílio Emergencial 2021
- Desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive do principal;
- Liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.