- As cotas do PIS estão sendo pagas desde 2020;
- O resgate do valor acontece de forma diferentes desde agosto;
- A quantia média chega a R$ 2.3 mil.
De acordo com dados da Caixa Econômica Federal, até agosto deste ano haviam mais de 10,5 milhões de trabalhadores com direito as cotas do PIS (Programa de Integração Social). Se trata de um pagamento feito para quem trabalhou entre os anos de 1971 e 1988 e não recebeu o saldo referente a este fundo.
As cotas do PIS e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são diferente do abono salarial. Quem ainda não recebeu as cotas tem direito ao pagamento uma única vez, depois o fundo será zerado e não há mais o que receber. Enquanto o abono é pago todos os anos, com valores diferentes.
Até 2019 existiam situações bem específicas que permitiam o recebimento destes valores que ficaram esquecidos. Por exemplo, a descoberta de uma doença grave, a aposentadoria ou completando mais de 70 anos. A partir de abril de 2020, porém, a forma de saque foi alterada e facilitada.
Desde então, todos aqueles com saldo disponível no PIS ou PASEP poderiam recebê-lo. Os valores foram transferidos para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e por isso ficou sob responsabilidade total da Caixa Econômica.
A mesma medida que garantiu o acesso facilitado aos valores das cotas também estabeleceu um limite para resgate dos valores. Os trabalhadores tinham até 5 de agosto para receber de maneira facilitada a quantia, por meio do App FGTS. Passado esse prazo, aqueles que não sacaram tem outras alternativas.
Quem tem direito as cotas do PIS?
Vale ressaltar a informação de que as cotas do PIS são diferentes do abono salarial. O abono é liberado a quem trabalhou no ano-base, dois anos antes do pagamento, enquanto as cotas valem para trabalhadores que muitas vezes já não estão mais ativos no mercado de trabalho.
E que devido as regras anteriores que limitavam o saque ainda não haviam recebido a quantia. São eles:
- Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988;
- Trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP que possuam saldo de Cotas;
- Dependentes ou sucessores previstos em lei dos titulares que já faleceram.
Quem já recebeu esta quantia não poderá recebê-la de novo, o valor é pago em uma única parcela.
Quanto pode ser sacado das cotas do PIS?
O valor que pode ser sacado das cotas do PIS e do PASEP também são diferentes do abono. Enquanto o limite do abono é de um salário mínimo, neste caso a quantia pode ser maior. Não existe um valor fixo para cada um deles, mas sim variável conforme a contribuição que foi feita durante o tempo trabalhado.
Até agosto quando o resgate poderia ser feito online no aplicativo do FGTS, a Caixa Econômica informou que haviam R$ 25,5 bilhões para serem sacados. O banco não trouxe nenhum outro levantamento após o prazo ter sido expirado.
De acordo com o sistema bancário, porém, embora a quantia seja individual e específica dependendo do salário da época e da contribuição, o valor médio recebido por beneficiário é de:
- R$ 2,3 mil por beneficiário.
Como consultar se tem direito as cotas do PIS?
A consulta para descobrir se tem direito as cotas do PIS ou do PASEP, e quanto está disponível para saque acontece online. Como os valores disponíveis para este público foram transferidos para o FGTS, a verificação acontece no canal do Fundo de Garantia.
Funciona assim:
- Acesse o App FGTS e faça login;
- Agora, selecione “Meus saques”;
- Clique no card que trará a seguinte mensagem “Você possuí valores do PIS/PASEP”;
- Reconhecendo seus dados o sistema vai informar se há valores a receber e a quantia.
Para os herdeiros, no mesmo aplicativo será preciso clicar em “Outras opções de saque” e em seguida “PIS/PASEP – Trabalhador falecido”. Envie todos os documentos solicitados para comprovação de vínculo.
Como fazer o saque do PIS?
Até 5 de agosto aqueles que tinham saldo das cotas do PIS e do PASEP para receber cadastravam um conta corrente no FGTS, cinco dias úteis depois o dinheiro seria liberado. Agora, porém, todos os valores foram transferidos para a conta do Tesouro Nacional.
Por isso, para receber será preciso:
- Enviar um requerimento administrativo para o Ministério do Trabalho;
- Ainda não foi informado como esse requerimento deve ser feito, em breve um decreto com estas informações será lançado.
Os trabalhadores têm o prazo de cinco anos para solicitar o resgate da quantia, ou seja, até 2028.