Auxílio-doença ganha NOVA REGRA prorrogando o benefício; entenda

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou uma alteração nas regras referentes à prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária, que anteriormente era conhecida como auxílio-doença. Essa mudança estará em vigor pelos próximos seis meses, até abril de 2024.

Auxílio-doença ganha NOVA REGRA prorrogando o benefício; entenda
Auxílio-doença ganha NOVA REGRA prorrogando o benefício; entenda. (Imagem: FDR)

De acordo com uma portaria conjunta entre o INSS e o Ministério da Previdência Social, recém-publicada, os segurados em afastamento do trabalho que recebem o auxílio-doença, terão a possibilidade de estender automaticamente o benefício, sem a necessidade de passar por perícia médica, embora, em alguns casos, possa ser necessário.

Essa norma tem sido mantida desde a época da pandemia de Covid-19, quando as agências da Previdência Social foram fechadas devido à emergência em saúde. Anteriormente, um indivíduo doente poderia obter a prorrogação automática do auxílio-doença por até duas vezes, sem a necessidade de passar por perícia.

Contudo, a medida era aplicada somente se não houvesse disponibilidade de atendimento dentro de um prazo de 30 dias. No terceiro pedido, era obrigatória a realização de um exame presencial.

O INSS anuncia uma abordagem mais flexível em relação à prorrogação do auxílio-doença. Embora o órgão possa agendar perícias médicas conforme necessário, considere a possibilidade de exigir atestados a partir de janeiro.

O pedido de prorrogação deverá ser feito 15 dias antes da data prevista para alta médica, e a prorrogação automática inicial terá uma extensão de 30 dias. Se a condição de saúde persistir, o beneficiário deverá solicitar novas prorrogações a cada 30 dias até a recuperação e o retorno ao trabalho.

MANUAL DO AUXÍLIO DOENÇA: COMO FUNCIONA, VALORES, REGRAS E PASSO A PASSO PARA SOLICITAR

Novo formato de solicitação do auxílio-doença nas agências do INSS

Até então, para solicitar o benefício, o segurado era obrigado a utilizar a conta Gov.br, nos níveis bronze, prata ou ouro. Com a mudança, vai funcionar da seguinte forma: 

Veja o passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo para Android e iOS;
  2. Na página inicial, selecione “Pedir benefício por incapacidade”;
  3. Em seguida, preencha com nome, CPF e data de nascimento;
  4. Marque a opção “Não sou um robô” e continue;
  5. Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), leia as informações e clique em “ciente”;
  6. Vai aparecer a seguinte informação: “Se você tem documento médico (laudo, relatório ou atestado), pode fazer a perícia sem sair de casa. A análise documental a distância é bem mais rápida, pois não depende de vagas em agências, já que você não precisa ir ao INSS”. Selecione “Avançar”;
  7. Confira os dados que vão aparecer na tela e selecione se foi acidente de trabalho ou não. Mas atenção: benefício por acidente de trabalho ainda não está habilitado para o uso do Atestmed;
  8. Em seguida virá a seguinte a orientação do que deve constar no atestado médico ou odontológico: nome do profissional CRM/CRO/RMS, identificação da doença e prazo de afastamento;
  9. Anexe os documentos (identidade e documentação médica) clicando no “+”; e
  10. Clique em avançar, leia as informações e clique em avançar/finalizar para enviar o pedido.
Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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