O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou uma alteração nas regras referentes à prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária, que anteriormente era conhecida como auxílio-doença. Essa mudança estará em vigor pelos próximos seis meses, até abril de 2024.
De acordo com uma portaria conjunta entre o INSS e o Ministério da Previdência Social, recém-publicada, os segurados em afastamento do trabalho que recebem o auxílio-doença, terão a possibilidade de estender automaticamente o benefício, sem a necessidade de passar por perícia médica, embora, em alguns casos, possa ser necessário.
Essa norma tem sido mantida desde a época da pandemia de Covid-19, quando as agências da Previdência Social foram fechadas devido à emergência em saúde. Anteriormente, um indivíduo doente poderia obter a prorrogação automática do auxílio-doença por até duas vezes, sem a necessidade de passar por perícia.
Contudo, a medida era aplicada somente se não houvesse disponibilidade de atendimento dentro de um prazo de 30 dias. No terceiro pedido, era obrigatória a realização de um exame presencial.
O INSS anuncia uma abordagem mais flexível em relação à prorrogação do auxílio-doença. Embora o órgão possa agendar perícias médicas conforme necessário, considere a possibilidade de exigir atestados a partir de janeiro.
O pedido de prorrogação deverá ser feito 15 dias antes da data prevista para alta médica, e a prorrogação automática inicial terá uma extensão de 30 dias. Se a condição de saúde persistir, o beneficiário deverá solicitar novas prorrogações a cada 30 dias até a recuperação e o retorno ao trabalho.
Novo formato de solicitação do auxílio-doença nas agências do INSS
Até então, para solicitar o benefício, o segurado era obrigado a utilizar a conta Gov.br, nos níveis bronze, prata ou ouro. Com a mudança, vai funcionar da seguinte forma:
- O acesso será feito na página inicial do Meu INSS, sem necessidade de login e senha;
- A autenticação dos usuários no Meu INSS será feita com a validação do nome completo e CPF a partir da base de dados da Receita Federal;
- Além disso, a portaria do INSS e do MPS autoriza que os servidores das agências do INSS também possam auxiliar os segurados sem acesso à internet, já que os níveis de segurança do sistema do Governo Federal com uso de login e senha serão dispensados;
- Quem recorrer ao site ou ao app Meu INSS já vai encontrar as mudanças. Mas o serviço nas agências será via agendamento. As datas, porém, não foram divulgadas.
Veja o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo para Android e iOS;
- Na página inicial, selecione “Pedir benefício por incapacidade”;
- Em seguida, preencha com nome, CPF e data de nascimento;
- Marque a opção “Não sou um robô” e continue;
- Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), leia as informações e clique em “ciente”;
- Vai aparecer a seguinte informação: “Se você tem documento médico (laudo, relatório ou atestado), pode fazer a perícia sem sair de casa. A análise documental a distância é bem mais rápida, pois não depende de vagas em agências, já que você não precisa ir ao INSS”. Selecione “Avançar”;
- Confira os dados que vão aparecer na tela e selecione se foi acidente de trabalho ou não. Mas atenção: benefício por acidente de trabalho ainda não está habilitado para o uso do Atestmed;
- Em seguida virá a seguinte a orientação do que deve constar no atestado médico ou odontológico: nome do profissional CRM/CRO/RMS, identificação da doença e prazo de afastamento;
- Anexe os documentos (identidade e documentação médica) clicando no “+”; e
- Clique em avançar, leia as informações e clique em avançar/finalizar para enviar o pedido.