O auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um dos recursos mais requisitados na Previdência Social. Ele oferece suporte aos trabalhadores que temporariamente não podem trabalhar devido a doença ou acidente.
No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece regras específicas que, se não forem seguidas, podem resultar no cancelamento permanente do auxílio-doença. É essencial entender essas normas para evitar a interrupção do benefício.
Antes de mais nada, é preciso compreender que, o auxílio-doença é concedido mediante o cumprimento de alguns critérios específicos, como:
- Apresentar incapacidade temporária comprovada para realizar suas atividades habituais ou laborais;
- Ter uma carência de contribuições ao sistema previdenciário de, no mínimo, 12 meses;
- Manter a qualidade de segurado, ou seja, estar vinculado ao sistema previdenciário.
Neste link você fica por dentro das novas regras de concessão do benefício. Abaixo é possível conferir quais motivos levam ao cancelamento do auxílio-doença. Acompanhe!
O que pode cancelar o auxílio-doença?
- Voltar ao trabalho – o segurado não pode voltar a trabalhar, ainda que temporariamente, enquanto recebe o benefício;
- Fim do prazo – a concessão do auxílio-doença está condicionada a um período pré-determinado pelo médico perito. Ao final deste prazo, o benefício é cancelado, a menos que o segurado comprove a necessidade financeira contínua;
- Corte indevido – erros também podem acontecer por parte do INSS. Nestes casos, a via judicial pode ser uma opção necessária a se recorrer para obter o restabelecimento do benefício.
- Não comparecimento a perícias médicas: durante o período em que está recebendo o auxílio-doença, a pessoa deve comparecer a perícias médicas agendadas pelo INSS para avaliar a evolução de seu quadro clínico. Se ela não comparecer às perícias, o benefício pode ser cancelado.
- Falecimento: caso a pessoa beneficiada pelo auxílio-doença venha a falecer, o benefício é automaticamente cancelado.
- Revisão administrativa: o INSS pode revisar administrativamente a concessão do benefício a qualquer momento e, caso constate alguma irregularidade, pode cancelar o auxílio-doença.
É possível reverter o cancelamento do auxílio-doença do INSS?
É possível reverter o cancelamento do auxílio-doença do INSS. Existem algumas situações em que a pessoa pode solicitar a revisão do benefício e tentar recuperá-lo, tais como:
- Recurso administrativo: a pessoa pode apresentar um recurso administrativo ao INSS, alegando que o cancelamento do auxílio-doença foi injusto ou que houve algum equívoco na decisão. O recurso deve ser protocolado junto ao INSS e a decisão será tomada por uma junta de recursos do próprio órgão.
- Ação judicial: caso o recurso administrativo seja negado, a pessoa pode buscar a Justiça para reverter o cancelamento do auxílio-doença. Nesse caso, é necessário procurar um advogado especializado em direito previdenciário para ingressar com uma ação judicial contra o INSS.
- Nova perícia médica: se o cancelamento do auxílio-doença foi decorrente da alta médica, a pessoa pode solicitar uma nova perícia médica para avaliar se seu estado de saúde ainda a impede de trabalhar. Caso a perícia indique que a pessoa ainda não está apta a trabalhar, ela poderá recuperar o benefício.