Certidão FGTS: entenda o que é, como consultar e obter este documento

Pontos-chave
  • FGTS é depositado pelo empregador
  • Certidão de Regularidade do FGTS é importante para empregador e trabalhador
  • Algumas situações exigem a apresentação do CRF

Documento é importante para empregado e empregador. A certidão FGTS pode ser emitida pela internet sem custo algum. Em algumas situações a apresentação desse documento é obrigatória. Veja como fazer a emissão!

Certidão FGTS: entenda o que é, como consultar e obter este documento
Certidão FGTS: entenda o que é, como consultar e obter este documento (Imagem Montagem/FDR)

Alguns documentos são extremamente importantes para as empresas no Brasil. Um deles é a Certidão FGTS, também conhecida como Certidão Negativa de Débitos (CND). Ela pode ser emitida pela internet de forma gratuita.

O que é a Certidão de Regularidade do FGTS (CRF)?

É o documento de comprova a regularidade do empregador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Por isso, essa certidão é tão importante para o trabalhador também, afinal, se a situação não estiver regular, pode ser que o FGTS não esteja sendo recolhido.

Para estar regular o empregador deve:

  • Estar em dia com as obrigações para com o FGTS, considerando os aspectos: financeiro, cadastral e operacional;
  • Realizar os pagamentos das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001; e
  • Estar em dia com o pagamento de empréstimos lastreados com recursos do FGTS.

Para obter o CRF é preciso estar em situação de regularidade com o FGTS. Isto significa estar em dia com as obrigações para com o FGTS, considerando os aspectos financeiro – pagamento das contribuições devidas, cadastral – consistência das informações do empregador, e operacional – procedimentos no pagamento de contribuições em conformidade com as regras vigentes para o recolhimento, bem como estar em dia com o pagamento de eventuais empréstimos lastreados com recursos do FGTS. A regularidade também abrange os pagamentos das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29/6/2001, quando o empregador não estiver isento desse recolhimento”, informa a Caixa.

O documento pode ser emitido pelos empregadores que estão cadastrados no FGTS. A identificação desses empreendedores é feita a partir do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou do Cadastro Específico do INSS – CEI.

Certidão FGTS: entenda o que é, como consultar e obter este documento (Imagem: FDR)
Certidão FGTS: entenda o que é, como consultar e obter este documento (Imagem: FDR)

Emissão da Certidão de Regularidade do FGTS (CRF)

Apenas a Caixa faz a emissão desse documento, qualquer outro site que oferecer o serviço, não deve ser acessado.

Para fazer a emissão basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site de Consulta CRF;
  2. Insira os dados solicitado: CNPJ e selecione a UF (estado)
  3. Insira as imagens do desafio
  4. Pronto, você terá acesso ao documento

Situações que impedem a emissão do CRF

Segundo a própria Caixa, o documento não poderá ser emitido nas seguintes situações:

  • Reconhecimento ou declaração de débitos de contribuições que ainda não foi regularizado;
  • Notificação de débitos emitida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, relativo a débitos de FGTS mensais, rescisórios e de Contribuição Social;
  • Parcelamento de débitos do FGTS assinado sem o pagamento da primeira parcela, ou parcelas em atraso ou rescindido com valores remanescentes;
  • Diferenças no recolhimento;
  • Dívidas ou parcelas vencidas e não pagas relativas a empréstimos lastreados com recursos do FGTS;
  • Débito Protestado;
  • Falta de individualização de valores nas contas;
  • Ausência de contribuição regular;
  • Inconsistências financeiras;
  • Inconsistências no cadastro do trabalhador.

Uma informação importante: a emissão do CRF para as filiais está condicionada a situação de regularidade da matriz.

Situações de uso obrigatório da CRF

O empreendedor vai precisar desse documento para as seguintes situações:

  • Participação em licitações, federais, estaduais ou municipais;
  • Solicitação de empréstimos ou financiamentos, por parte da União, estados e municípios, ou por órgãos da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional, ou indiretamente pela União, estados ou municípios;
  • Obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços;
  • Obtenção de quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da administração federal, estadual e municipal, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS;
  • Transferência de domicílio para o exterior;
  • Registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na sua extinção.

Você pode saber mais sobre esse documento e o FGTS acessando o site oficial da Caixa.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.