Após dois anos, a alíquota do FEM (Fundo de Erradicação da Miséria) voltará a ser cobrada. Mas, o que isso significa? Qual a principal mudança? Entenda o que está em jogo com a retomada da obrigação.
O FEM tem o objetivo de custear programas sociais que assegurem às populações mais vulneráveis condições de superar a extrema pobreza.
O valor destinado ao fundo deve ser investido em habitação, saneamento básico, acesso à água potável, assistência social, complementação de renda e afins.
FEM e a nota fiscal
A vigência teve início a partir de 1º de janeiro e é válida até 31 de dezembro de 2026. Mas, na hora de ficar em dia com as obrigações, é preciso ter atenção.
Vale destacar a importância do cuidado na hora de preencher a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e inserir os 2%. Portanto, se o produto tem alíquota de 16%, a carga tributária será de 18%.
Dessa forma, na NF-e, desde a versão 4.0, são utilizados campos específicos para preenchimento das informações relativas a este adicional.
Como a base de cálculo do FCP (Fundo de Combate à Pobreza), percentual (alíquota) do FCP e valor do FCP, e por item, com a informação do FEM no campo de “Informações Complementares”.
Quais produtos afetados pelo Fundo de Erradicação da Miséria?
O FEM incide sobre as operações de circulação de mercadorias, tais como:
- cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
- armas;
- refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
- perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados anti solares, fio dental, preparações para higiene bucal ou dentária e sabões de toucador de uso pessoal;
- alimentos para atletas;
- telefones celulares e smartphones;
- câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
- equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;
- equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.