Na última segunda-feira (9) foi confirmado por Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego, que o governo vai enviar um projeto de lei para o Congresso Nacional. Em seu texto devem constar as mudanças que pretendem tornar mais vantajoso o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
O saque-aniversário do FGTS passou a funcionar em 2020, mas suas regras nunca agradaram o atual ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Por isso, desde o início do ano ele tem proposto mudanças nas regras em torno desta modalidade de saque do Fundo de Garantia.
A ideia, porém, precisa passar por aprovação dos parlamentares que deverão em breve receber o projeto de lei propondo as mudanças. Marinho garante que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concordou com as alterações, e o autorizou a criar um projeto que solicite a troca das regras.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS hoje?
Por hora nada muda no saque-aniversário do FGTS, ele permanece com as mesmas regras que deram início a esta opção em 2020. Essa modalidade é controversa ao saque-rescisão que é o padrão de saque para todas as contas criadas no Fundo de Garantia.
Por isso, o trabalhador precisa escolher entre um ou outro. E quando opta pelo saque-aniversário ele deve lidar com as seguintes condições:
- O saque-aniversário deve ser solicitado no último dia do mês de nascimento do trabalhador no App do FGTS;
- É liberado uma vez por ano a parcela de 5% a 50% do saldo do FGTS, mais uma parcela bônus que parte de R$ 50;
- O dinheiro caí na conta no mês de nascimento do trabalhador;
- Ao fazer essa opção, o cidadão deve abrir mão do saque rescisão;
- Caso seja demitido sem justa causa não pode acessar o saldo total da sua conta;
- Arrependido, o cidadão tem que aguardar carência de dois anos para voltar ao saque rescisão.
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O que vai mudar no saque-aniversário do FGTS?
O projeto de lei que deve ser apresentado em breve sobre o saque-aniversário do FGTS vai trazer mudanças como:
- Fim da carência de dois anos para receber o saque-rescisão, caso se arrependa do saque-aniversário;
- Liberação do saldo de forma retroativa para quem foi demitido a partir de 2020 e não conseguiu resgatar o saldo por conta desta regra.
Diante disso, o saque-aniversário do FGTS pode sim se tornar mais vantajoso com as novas regras.