Entregadores da Rappi terão contratação CLT obrigatória; entenda o caso

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho obriga a Rappi a fazer a contratação CLT dos seus entregadores. Decisão parecida já foi tomada contra uma concorrente da empresa. Veja como será o vínculo dos entregadores da rappi com a plataforma.

Entregadores da Rappi terão contratação CLT obrigatória; entenda o caso
Entregadores da Rappi terão contratação CLT obrigatória; entenda o caso (Imagem: FDR)

Os entregadores de delivery estão conseguindo algumas conquistas nos últimos dias. O Governo Federal tem trabalhado para criar uma regulamentação dos profissionais. Agora, a Rappi será obrigada a fazer a contratação CLT dos entregadores.

A decisão foi tomada com base no fato de que a empresa age como uma contratante. Afinal, estabelece regras de como se portar, se vestir e realizar o trabalho.

Rappi é obrigada a fazer a contratação CLT dos entregadores

Por determinação da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) concedeu aos profissionais duas grandes conquistar:

  • A empresa deve contratar todos os seus entregadores;
  • E não poderá acionar entregadores que não tenham carteira assinada no prazo de 30 dias;
  • Caso descumpra essa última determinação, deverá pagar multa de R$ 10 mil por trabalhador.

A decisão acontece um mês após uma decisão do TRT determinar que a Uber contrate seus motoristas; para saber mais sobre o caso, clique aqui.

Além dos pontos citados acima, a decisão ainda determina os critérios para a contratação dos entregadores, são eles;

  • Profissionais que prestaram serviço para a Rappi por, no mínimo, seis meses, entre os anos de 2017 e maio de 2023;
  • E que tenham feito, pelo menos, três entregas, em três meses diferentes.

Direitos dos entregadores por aplicativo

Com o registro em carteira de trabalho os entregadores passarão a ter o direito a:

  • Jornada diária máxima de oito horas,
  • Descanso semanal remunerado,
  • Férias,
  • Pagamento de hora extra,
  • Atuação em ambiente salubre (ambientes que não prejudicam a saúde dos trabalhadores),
  • Aviso prévio,
  • Licença-maternidade e paternidade,
  • 13º salário,
  • Proteção contra demissão sem justa causa
  • Seguro-desemprego.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.