Os pagamentos do 13º salário estão cada vez mais próximos de acontecer. Os depósitos foram confirmados para os meses de novembro e dezembro. Desta forma, os trabalhadores terão uma renda extra para as festividades de final de ano.
O 13º salário, também conhecido como abono natalino, está se aproximando e é aguardado com expectativa pelos trabalhadores com carteira assinada. Este benefício, essencial para quem é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), representa um aporte financeiro importante no fim do ano, sendo uma parcela adicional ao salário mensal.
Os pagamentos desse abono estão prestes a serem iniciados. Instituído no ano de 1962, o 13º salário consiste em uma remuneração extra equivalente a um mês de serviços prestados.
Esta medida foi implementada pelo Governo Federal para permitir que empresas, entidades, órgãos e instituições possam arcar com o pagamento de dias avulsos de trabalho que podem se acumular ao longo do ano.
Em quantas parcelas o 13º salário é pago?
- O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento.
- A primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.
- Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional.
- A segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária ou o Imposto de Renda.
Quem pode receber o 13º salário?
O 13º salário é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao abono natalino proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiários não têm direito ao abono natalino, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.