O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional um novo Projeto de Lei (PL) que dispõe de novas regras de saque pelo FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A informação foi confirmada pelo ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho.
A nova regra de saque pelo FGTS afetará a modalidade de aniversário. De acordo com o ministro, com a proposta atual, os trabalhadores que optarem por este modelo de resgate da poupança trabalhista, poderão sacar todo o saldo depositado em conta ativa caso sejam demitidos sem justa causa.
As regras atuais de saque pelo FGTS não permitem o saque-rescisão de quem é optante pela modalidade de aniversário, mesmo na circunstância de justa causa. A proposta, no entanto, não é vista com bons olhos pelo ministro, que se mantém firme à decisão de que o fim do saque-aniversário seria a melhor opção.
O que é o saque pelo FGTS para aniversariantes?
- O saque-aniversário é uma modalidade de saque que foi criada em 2019 e que permite que o trabalhador possa sacar parte do seu saldo no FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário.
- Mas, se for demitido, perde o direito de resgatar o valor total da conta do FGTS. Poderá sacar apenas o valor da multa rescisória de 40%.
Por que as regras do saque-aniversário pelo FGTS podem ser alteradas?
- Quando Luiz Marinho assumiu, sua intenção era abolir o saque-aniversário do FGTS. Ele argumentava que o Fundo deveria servir como suporte para os trabalhadores em momentos de dificuldade, e o impedimento de resgatá-lo na demissão ia contra essa premissa.
- Diante das resistências à eliminação total da modalidade, o MTE desenvolveu um projeto alternativo.Ele permite o saque completo do fundo em caso de demissão, mas impede que o trabalhador retorne ao saque-aniversário no futuro. Isso, na prática, restringe o uso dessa modalidade.
Qual é a diferença entre os modelos de saque pelo FGTS?
Saque-aniversário
- O saque-aniversário é uma modalidade de saque que foi criada em 2019 e que permite que o trabalhador possa sacar parte do seu saldo no FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário.
- Mas, se for demitido, perde o direito de resgatar o valor total da conta do FGTS. Poderá sacar apenas o valor da multa rescisória de 40%.
Saque-rescisão
- Já o saque-rescisão é a modalidade na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
- Esta é a modalidade padrão da conta. Ou seja, se o trabalhador não se manifestar a respeito, é esse o tipo de saque que fica em vigor.