Dinheiro esquecido em bancos: Como pedir valores de quem já morreu?

Pontos-chave
  • Sistema de Resgate de Valores está disponível desde março de 2023
  • Consulta é feita com o CPF da pessoa falecida
  • Valor pode ser recebido até através de procuração

Sistema de Valores a Receber tem cerca de R$ 2 bilhões de dinheiro esquecido por pessoas que já morreram. Valores podem ser resgatados por herdeiros ou inventariantes. Veja como consultar e receber os depósitos.

Dinheiro esquecido em bancos: Como pedir valores de quem já morreu?
Dinheiro esquecido em bancos: Como pedir valores de quem já morreu? (Imagem FDR)

O Sistema de Valores a Receber (SVR) é utilizado para a consulta do dinheiro esquecido em bancos, consorcio ou instituição financeira. Os valores podem estar disponíveis para pessoas físicas ou até para empresas. Tanto a consulta quanto o resgate são gratuitos.

Atualmente, o sistema conta com cerca de R$ 2 bilhões em contas de pessoas mortas. O saque, nesse caso, está disponível para algumas pessoas.

Como consultar os valores a receber pelo Banco Central?

A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site Valores a Receber, seguindo os passos abaixo:

  1. Acesse o site;
  2. Clique em “Consulte Valores a receber”;
  3. Insira o CPF e a data de nascimento;
  4. Preencha os caracteres;
  5. Pronto, você verá se há ou não valores no nome dessa pessoa.

A consulta do nome de uma pessoa falecida segue o mesmo sistema, sendo necessário o uso do CPF e data de nascimento dela.

Tem algum valor a receber? Ótimo, os próximos passos são importantes.

Quem pode sacar o dinheiro esquecido por uma pessoa morta?

O resgate só é possível para:

  • Herdeiros
  • Inventariantes
  • Testamentários
  • Representante legal

O resgate só é possível através do inventário da pessoa falecida, seja ele judicial ou extrajudicial.

Como resgatar dinheiro esquecido por pessoas falecidas no BC

Depois de fazer a consulta e descobrir que existem valores a serem resgatados, é hora de recebê-los. Para isso, é necessário:

  • Clicar em “Acessar o SVR”;
  • Na página seguinte faça o login com a sua conta gov.br (é necessário que ela seja de nível prata ou ouro);
  • Clique na opção “Valores para pessoas falecidas”;
  • Informe o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida;
  • Leia e aceite o termo de responsabilidade;
  • Na tela seguinte você terá acesso ao valor a ser recebido, banco em que ele está disponível e mais informações;
  • Depois de acessar, compartilhe ou imprima o resumo, basta clicar no + que aparece após os dados.

Segundo as informações do BC, por se tratar de uma consulta feita sobre uma pessoa que já faleceu, o sistema vai informar apenas a faixa a ser recebida e não o valor em si.

Hora de receber os valores! Para isso é necessário entrar em contato diretamente com a instituição que apareceu como a responsável pelo valor. Para isso você vai precisar dos dados que o sistema te forneceu.

Nessa etapa a instituição vai fornecer as informações necessárias para o recebimento do valor. Isso inclui os documentos que você vai precisar apresentar para a recuperação.

Documentos necessários

A lista de documentos varia de acordo com a relação de parentesco entre quem está resgatando e a pessoa, a documentação é definida pela instituição, de modo geral você vai precisar de:

  • Herdeiro legítimo: Documento que comprove o parentesco entre o herdeiro e a pessoa falecida.
  • Herdeiro testamentário: decisão judicial que determine o registro, arquivamento e cumprimento do testamento.
  • Inventariante extrajudicial: certidão ou escritura pública que comprove a realização do inventário e a indicação desta pessoa com inventariante.
  • Inventariante judicial: decisão judicial que autorizou o inventario e documento que comprove a posição de inventariante desta pessoa.
  • Procurador: procuração de herdeiro/inventariante, documentos que comprovem essa condição e a identidade do procurador.

O prazo de devolução será informado pela própria instituição financeira.

É sempre bom lembrar de alguns pontos:

  1. O valor em conta deve ser dividido entre todos os herdeiros;
  2. Em caso de inventário em andamento, é necessário contratar um advogado para realizar toda a documentação;
  3. Talvez não valha a pena resgatar o valor disponível em conta. Afinal, a faixa começa a partir de R$ 0,01

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.