- Aposentadoria especial é diferente de Segurado especial
- Aposentadoria especial permite tempo de contribuição reduzido
- Pedido pode ser feito pela internet
A aposentadoria especial é uma modalidade paga pelo INSS ainda pouco conhecida entre os brasileiros. Nessa modalidade o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social é reduzido. Saiba mais e veja se você tem direito.
O INSS é o responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários. Entre eles, a aposentadoria especial, que não é tão conhecida pelos brasileiros. O tipo mais comum é a por idade, voltada aos homens com 65 e anos e às mulheres com 62.
Em maio desse ano a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou um Projeto de Lei que modifica um pouco a concessão desse benefício. Para alguns senadores o texto aprovado corrige uma lacuna deixara pela Reforma Previdenciária de 2019.
“Isso é uma correção necessária do vazio que ficou da reforma da Previdência para pessoas que tinham direito a aposentadoria especial, como mergulhadores e tantas outras profissões. São pessoas submetidas a condições trabalho que o corpo não resiste a mais do que um determinado tempo sob aquelas condições. Foi uma agressão a esses trabalhadores não temos aprovado a aposentadoria especial na reforma da Previdência”, afirmou o senador Rogério Carvalho (PT-SE) após a aprovação do PL.
O que é aposentadoria especial?
Essa forma de se aposentar é voltada aos trabalhadores que tenham exercido alguma atividade considerada nociva à saúde.
Segundo o INSS, o enquadramento da atividade pode variar e será definido pela Perícia Médica Federal. No geral, esse benefício é voltado aos trabalhadores expostos à agentes químicos; físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
É muito comum a confusão entre aposentadoria especial e segurado especial.
O segurado especial é o trabalhador rural que realiza suas atividades apenas consumo próprio; nesse caso o trabalhador não tem direito à aposentadoria especial.
“Por outro lado, para a aposentadoria especial, é obrigatório que a atividade tenha sido desenvolvida para uma empresa, entidade que vai emitir o PPP”, explica o INSS.
Quem pode receber a aposentadoria especial?
Entre as atividades que podem ser enquadradas nessa aposentadoria estão:
- Mineração subterrânea,
- Vigilância ostensiva,
- Transporte de valores,
- Serviços ligados a eletricidade e explosivos
A concessão do benefício é dividida entre quem se filiou ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes ou depois da Reforma Previdenciária.
Para quem se filiou à RGPS antes da reforma
1ª Alternativa:
- Soma de 66 pontos (idade + tempo de contribuição); além de 15 anos de efetiva exposição.
2ª Alternativa:
- Soma de 76 pontos (idade + tempo de contribuição); e 20 anos de efetiva exposição.
3ª Alternativa
- Soma de 86 pontos (idade + tempo de contribuição); com 25 anos de efetiva exposição.
Para quem se filiou após a Reforma Previdenciária
Nesse caso, o sistema de pontos não é usado, são três alternativas disponíveis:
- Ter 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição
- Ter 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição
- Ter 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.
“O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição”, afirma o Senado Federal.
Como pedir a aposentadoria especial
Uma informação importante: não há como pedir a aposentadoria especial diretamente, o profissional precisa fazer a solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição.
São os profissionais da Previdência Social que vão enquadrar o trabalhador nessa modalidade, caso ele tenha direito a ela.
Para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, siga os passos abaixo:
- Entre no site Meu INSS ou baixe o aplicativo (Android ou iOS);
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “aposentadoria por tempo”;
- Na lista, clique no nome do benefício;
- Leia o texto que aparece na tela;
- Avance seguindo as instruções.
Para mais informações, ligue para a Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135.