O MEI foi criado para possibilitar a formalização dos microempreendedores, com ele é possível ter acesso a diversos recursos, como empréstimos com juros mais baixos. No entanto, há algumas restrições; saiba se ter o nome sujo é uma delas.
Em 2008 foi criado o Microempreendedor Individual, uma modalidade do Simples Nacional. O MEI tem diversas vantagens, mas, algumas obrigações, como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Entre as vantagens que podem ser listadas estão:
- Legalização mais simples;
- Acesso aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, licença maternidade, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), entre outros;
- Empréstimos com juros mais baixos;
- Emissão de Nota Fiscal, agora com padrão nacional;
- Baixo custo com a formalização, o microempreendedor individual paga apenas um tributo através da DAS mensal
Tenho o nome sujo, posso ser MEI?
Os requisitos para ser um microempreendedor individual são:
- Ser maior de 18 anos ou menor legalmente emancipado;
- Ter uma renda bruta anual em valor até R$ 81 mil;
- Não ter nenhum funcionário registrado ou apenas um;
- Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador;
- Praticar uma das atividades econômicas permitidas ao microempreendedor individual.
Assim, quem tem o nome sujo pode sim se formalizar como MEI, até porque no procedimento de cadastro não são consultados os órgãos de proteção ao crédito.
Antes de se formalizar é necessário conferir as ocupações que são permitidas ao microempreendedor individual, inclusive, algumas atividades foram excluídas recentemente.
Como abrir um MEI
O procedimento pode ser feito direito de sua casa, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Informe os seus dados pessoais e do seu negócio;
- Selecione a atividade econômica que melhor descreve o que seu trabalho;
- Conclua todas as etapas seguintes;
- Por fim, você terá acesso ao comprovante de inscrição e ao CNPJ da sua empresa.
Após a abertura da empresa, no dia 20 de cada mês será o vencimento da DAS, que passou a ter os seguintes valores após o reajuste salarial do dia 1º de maio:
- R$ 67,00 para o contribuinte do ICMS;
- $ 71,00 para o contribuinte do ISS;
- R$ 72,00 para o contribuinte do ICMS e ISS;