Posso virar MEI mesmo com nome sujo? Entenda o que fazer nesta situação

O MEI foi criado para possibilitar a formalização dos microempreendedores, com ele é possível ter acesso a diversos recursos, como empréstimos com juros mais baixos. No entanto, há algumas restrições; saiba se ter o nome sujo é uma delas.

Posso virar MEI mesmo com nome sujo? Entenda o que fazer nesta situação
Posso virar MEI mesmo com nome sujo? Entenda o que fazer nesta situação. (Imagem: FDR)

Em 2008 foi criado o Microempreendedor Individual, uma modalidade do Simples Nacional. O MEI tem diversas vantagens, mas, algumas obrigações, como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Entre as vantagens que podem ser listadas estão:

  • Legalização mais simples;
  • Acesso aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, licença maternidade, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), entre outros;
  • Empréstimos com juros mais baixos;
  • Emissão de Nota Fiscal, agora com padrão nacional;
  • Baixo custo com a formalização, o microempreendedor individual paga apenas um tributo através da DAS mensal

Tenho o nome sujo, posso ser MEI?

Os requisitos para ser um microempreendedor individual são:

  • Ser maior de 18 anos ou menor legalmente emancipado;
  • Ter uma renda bruta anual em valor até R$ 81 mil;
  • Não ter nenhum funcionário registrado ou apenas um;
  • Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador;
  • Praticar uma das atividades econômicas permitidas ao microempreendedor individual.

Assim, quem tem o nome sujo pode sim se formalizar como MEI, até porque no procedimento de cadastro não são consultados os órgãos de proteção ao crédito.

Antes de se formalizar é necessário conferir as ocupações que são permitidas ao microempreendedor individual, inclusive, algumas atividades foram excluídas recentemente.

Como abrir um MEI

O procedimento pode ser feito direito de sua casa, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Informe os seus dados pessoais e do seu negócio;
  3. Selecione a atividade econômica que melhor descreve o que seu trabalho;
  4. Conclua todas as etapas seguintes;
  5. Por fim, você terá acesso ao comprovante de inscrição e ao CNPJ da sua empresa.

Após a abertura da empresa, no dia 20 de cada mês será o vencimento da DAS, que passou a ter os seguintes valores após o reajuste salarial do dia 1º de maio:

  • R$ 67,00 para o contribuinte do ICMS;
  • $ 71,00 para o contribuinte do ISS;
  • R$ 72,00 para o contribuinte do ICMS e ISS;

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.