Tem data para acontecer um importante julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que será determinante para a continuidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Desde abril deste ano os ministros estão analisando o caso que pode mudar de uma vez por todas a forma como o Fundo funciona.
Foi agendado pelo ministro Roberto Barroso, presidente do STF, o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que trata sobre a atual taxa de correção das contas do FGTS. A ação proposta em 2014 pelo partido Solidariedade pede que os ministros analisem se o cálculo atual é constitucional.
Hoje, o rendimento dos valores somados em cada conta do Fundo de Garantia usa como referência a TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. Acontece que a TR ficou zerada entre 2017 até novembro de 2021, então a justificativa é de que com o modelo atual as contas praticamente não rendem nada.
A justificativa do Solidariedade em 2014 foi de que a TR não acompanha a variação da inflação e acaba prejudicando o trabalhador, ao fazer com que o dinheiro depositado nas contas do FGTS seja comprometido pelo aumento dos preços. Por isso o pedido para que a TR deixe de ser usada nesta correção.
A ideia é de que o saldo do Fundo de Garantia passe a ser corrigido todos os anos com um outro índice, e que pelo menos acompanhe a inflação. Até agora, há dois votos a favor de alterar o cálculo de correção do fundo, para que não seja inferior ao rendimento da poupança. De Barroso e do ministro André Mendonça.
O que pode mudar na conta do FGTS?
Caso os ministros aprovem a mudança no cálculo de correção das contas do FGTS, a TR não deixaria de ser usada, mas o adicional deve subir de 3% para 6% que é o índice usado atualmente para o crescimento da poupança.
Os ministros também devem decidir se a alteração no cálculo será usada apenas como referência para a correção a partir do julgamento, ou se todas as perdas inflacionárias até aqui deverão ser recompostas nas contas.
Caso os trabalhadores ganhem o direito de receber os valores que deixaram de ser corrigidos pela taxa atual, cada um poderia ter direito a cerca de R$ 10 mil, dependendo do saldo da conta e do tempo de serviço.