MEI em notificação por pendências deve procurar o Governo com urgência

A Receita Federal está enviado ao MEI (Micro Empreendedor Individual) que está com pendências financeiras junto ao Fisco, e à Fazenda, notificações importantes. Aqueles que receberem os Termos de Exclusão do Simples Nacional, terão um prazo curto para regularização.

MEI em notificação por pendências deve procurar o Governo com urgência
MEI em notificação por pendências deve procurar o Governo com urgência (Imagem: FDR)

Desde o início deste mês de setembro a Receita Federal tem enviado ao MEI que está com pendências a notificação sobre a necessidade de regularização. Assim que o termo for lido, o empresário tem até 30 dias para dar início aos pagamentos. O valor pode ser parcelado ou pago à vista.

Os débitos são relativos as guias do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) que não foram pagas. Neste documento estão três tipos de tributos que são aplicados ao micro empreendedor, unificados e obrigatórios. Os valores são os mais baixos dentro do regime do Simples Nacional.

O MEI deve pagar: 5% do salário mínimo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), + R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), + R$ 5 de ISS (Imposto Sobre Serviços). Hoje, em 2023, o valor parte de R$ 67 e vai até R$ 71.

Outro ponto que gera pendências ao empreendedor é deixar de entregar a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional). Dentro do prazo este documento não gera qualquer custo, mas quem envia fora da data original terá que arcar com as multas. O envio, porém, exige que o DAS do ano anterior tenha sido pago.

Como regularizar as pendências do MEI?

Para regularização, o MEI precisa consultar quais são os débitos no seu CNPJ. As exclusões começam a partir de janeiro de 2024, e incluí a inativação do CNPJ e automaticamente a impossibilidade de emitir notas fiscais, entre outros, já que a empresa fica desativada.

Os empreendedores que desejarem poderão parcelas as guias em atraso, com o pagamento da primeira parcela para dar início ao acordo e a possibilidade de parcelamento em 50 vezes. Para regularização basta:

Quem quiser fazer o parcelamento deve:

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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