Minha Casa Minha Vida tem NOVAS REGRAS anunciadas por Lula envolvendo o limite de parcelas

Portaria publicada pelo Ministério das Cidades traz diversas mudanças para o Minha Casa Minha Vida. Entre elas está a isenção de pagamento para alguns grupos. As medidas beneficiarão milhares de famílias por todo o país; saiba mais sobre elas.

Minha Casa Minha Vida tem NOVAS REGRAS anunciadas por Lula envolvendo o limite de parcelas
Minha Casa Minha Vida tem NOVAS REGRAS anunciadas por Lula envolvendo o limite de parcelas (Imagem: FDR)

Na última quinta-feira, 28, o Ministério das Cidades (MCid) publicou a Portaria MCID nº 1.248. O texto faz algumas mudanças importantes no programa Minha Casa Minha Vida; as alterações devem ter um impacto bastante positivo para as famílias brasileiras.

O programa de habitação federal é um financiamento imobiliário, nele o Governo paga um subsídio para a compra do imóvel e o comprador paga o restante. Ele foi relançado no começo desse ano pelo Presidente Lula já com algumas alterações.

As ações propostas pela Portaria têm o intuito de viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida, seja a conclusão de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos pregressos, mas, principalmente, o acesso a moradia digna para as famílias que mais precisam”, afirma o Ministério das Cidades no texto.

Mudanças no Minha Casa Minha Vida

A primeira novidade é a liberação do pagamento para pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família e para as famílias com membros que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Sendo assim, nas modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural), os beneficiários do Bolsa Família e do BPC serão isentos do pagamento das prestações”, informa o MCid.

Além disso, o texto reduz o número de parcelas de 120 para 60 meses para os imóveis comprados pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).

Outra mudança foi a redução da contrapartida de 4% para 1% para financiamentos através do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

“Outros benefícios, concedidos para os novos contratos a serem assinados nos termos da Lei nº 11.977, de 2009, são a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda para fins de enquadramento dos beneficiários. As medidas, além de igualar as condições de pagamento às operações a serem contratadas pelo novo MCMV, favorecendo as famílias, refletem a adequação das contratações à realidade brasileira de 2023”, acrescenta o ministério.

O texto também traz condições facilitadas para os municípios que desejarem quitar o financiamento para seus moradores, o que pode acontecer, por exemplo, em situações de desastres naturais.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.