O Vale-Gás é bloqueado pelo Governo Federal! Conforme anúncio feito pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), a folha de pagamento do auxílio gás nacional sofrerá cortes a partir de outubro. O alvo são famílias com o cadastro desatualizado.
O próximo cronograma de pagamentos do Vale-Gás está previsto para ser iniciado no dia 18 de outubro. Os beneficiários devem ficar atentos às novas exigências do Governo Federal caso queiram manter os pagamentos.
O Vale-Gás é um auxílio crucial para muitas famílias, e é essencial manter o cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico) para garantir a obtenção. Em agosto, o MDS suspendeu o pagamento do auxílio gás nacional para mais de 124 mil famílias, incentivando a regularização dos cadastros.
Isso também impactou o recebimento do Bolsa Família. O processo inclui revisão de cadastros desatualizados ou com dados incorretos, eventualmente mantendo a eficiência do programa Vale-Gás.
Quem deve atualizar os dados para se manter no Vale-Gás?
A revisão cadastral agora inclui novos grupos, considerando cadastros sem atualização nos últimos cinco anos (2018 ou 2019). As famílias que não atualizarem seus cadastros até o prazo determinado poderão ter o benefício bloqueado a partir de outubro e cancelar em novembro. Veja quem são os convocados:
- Cadastros desatualizados há mais de cinco anos (data da última atualização em 2018) – Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Cadastros desatualizados há quatro anos (data da última atualização em 2019) – Famílias beneficiárias do PBF, TSEE ou BPC.
- Cadastros desatualizados há mais de quatro anos (com data da última atualização em 2019 ou anterior) – Famílias não beneficiárias de programas sociais.
Quem ainda pode receber a parcela do Vale-Gás?
É importante esclarecer que o Vale-Gás é um programa que paga, atualmente, 100% da média nacional de preço do botijão de gás de 13 kg. Os pagamentos possuem periodicidade bimestral aos cidadãos que cumprirem estas regras:
- Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
- Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
- Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
- Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim, foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:
- Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
- Com menor renda;
- Que tenham maior quantidade de integrantes;
- Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
- Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).