INSS permite antecipação da aposentadoria para novo grupo de segurados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pela oferta de uma série de benefícios previdenciários aos segurados. Desta vez, a autarquia informou que permite a antecipação da aposentadoria para um grupo seleto de cidadãos. 

INSS permite antecipação da aposentadoria para novo grupo de segurados
INSS permite antecipação da aposentadoria para novo grupo de segurados. (Imagem: FDR)

A aposentadoria é o recurso mais aclamado pelos segurados. O benefício tem como objetivo garantir uma renda mensal aos trabalhadores após uma longa carreira trabalhista, de modo que possam desfrutar de um período de descanso e lazer com segurança financeira. 

Existem diferentes tipos de aposentadorias disponíveis, cada uma com requisitos específicos, como idade mínima e tempo de contribuição, e é importante conhecer as opções disponíveis para escolher a mais adequada às suas necessidades. 

No entanto, é importante ressaltar que, nos últimos anos, a aposentadoria do INSS tem sofrido mudanças significativas em suas regras e benefícios, o que pode gerar dúvidas e incertezas nos trabalhadores. 

Além disso, o sistema interno do INSS enfrenta alguns problemas que têm resultado no aumento excessivo da fila de espera pela aprovação de benefícios. O resultado tem sido atrasos na concessão da aposentadoria. 

O que muitas pessoas não sabem, é que existe uma forma de driblar o sistema e antecipar a liberação da aposentadoria. Contudo, esta é uma alternativa que abrange um único modelo de benefício e está condicionada ao cumprimento de regras específicas. 

Mudanças na aposentadoria possibilitam a antecipação do benefício

Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) que dispõe sobre a nova aposentadoria especial por periculosidade. De autoria do senador Eduardo Braga, o texto regulamenta os critérios de acesso deste benefício. 

Com a aprovação do PLP nº 245/2019, a aposentadoria especial por periculosidade ganha novos critérios de concessão direcionados exclusivamente aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O grupo contemplado deve estar exposto à agentes nocivos à saúde ou em risco pelo perigo inerente à profissão. 

A medida resolve uma pendência que provém desde a Reforma da Previdência em 2019. Agora, a proposta recebeu votos favoráveis de 66 senadores e nenhum voto contrário ou abstenção. Desta forma, o projeto sobre a aposentadoria especial por periculosidade, segue para apreciação na Câmara dos Deputados. 

A proposta cria diferentes formatos de acesso e tempos de aposentadoria do INSS para quem efetua contribuições previdenciárias desde antes do dia 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência foi validada. O mesmo vale para os segurados que começaram a contribuir após esta data. 

A princípio, existiam três alternativas para obter a aposentadoria especial por periculosidade dentro do sistema de pontos. Acontecia da seguinte forma:

  • A soma da idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos ou perigo;
  • 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição;
  • Soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição. 

Agora, não há mais sistema de pontos, embora as regras da idade mínima permaneçam, também com três possibilidades. Veja:

  • 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos ou perigo;
  • 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição;
  • 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição;

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.