Saque-aniversário do FGTS tem novidades anunciadas pelo governo

Pontos-chave
  • FGTS possui duas formas de saque atualmente
  • Governo planeja mudar saque-aniver´sario
  • Trabalhadores terão a oportunidade de sacar valores bloqueados

Projeto encaminhado pelo ministro do Trabalho deve mudar o saque-aniversário do FGTS. Nessa modalidade os trabalhadores podem realizar o saque anualmente no mês do seu aniversário. No entanto, ela apresenta alguns problemas, que poderão ser solucionados com as mudanças propostas.

Saque-aniversário do FGTS tem novidades anunciadas pelo governo
Saque-aniversário do FGTS tem novidades anunciadas pelo governo (Imagem FDR)

O Ministério do Trabalho quer mudar o Saque-aniversário do FGTS, inclusive, já encaminhou uma proposta à Casa Civil. A intenção não é acabar com essa modalidade, mas, criar formas de incentivo para fazer os brasileiros a abandonarem.

Até março desse ano o montante sacado nessa modalidade foi de aproximadamente R$ 38,6 bilhões.

O saque-aniversário foi criado em 2019 e permite que o trabalhador retire anualmente parte do seu saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; o valor pode ser sacado sempre no mês do aniversário do trabalhador.

Pros e contras do saque-aniversário do FGTS

O primeiro grande ponto a favor é a possibilidade de ter um “dinheiro a mais” no mês do seu aniversário.

No entanto, os pontos negativos existem e podem ser pesados; por exemplo, em caso de demissão o trabalhador que selecionar essa opção não poderá fazer a retirada do restante do saldo do FGTS. Ele terá direito apenas à multa de rescisão de contrato.

Além disso, após escolher essa modalidade, só é possível retornar ao saque rescisão após dois anos.

“O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I)”, informa a Caixa.

Por fim, quando um profissional faz essa opção, todos os contratos firmados no período de dois anos estarão inseridos nela também. Ou seja, se você começar em um novo emprego, continuará com esse tipo de saque até que se passem dois anos e você possa mudar de modalidade.

Mudanças no saque-aniversário do FGTS

A grande mudança proposta pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, é possibilitar que os trabalhadores façam o saque completo das contas após a demissão sem justa causa.

Com isso, o primeiro problema listado acima seria solucionado. Essa regra será válida para as solicitações retroativas, ou seja, feitas a partir de 2020.

“O texto deve permitir ao trabalhador que optar pela modalidade de saque-aniversário a possibilidade de sacar também o saldo da conta, não apenas a multa rescisória”, afirmou o ministro em nota enviada ao UOL.

No caso dos empréstimos com uso do FGTS como garantia, o trabalhador, ao ser demitido, só poderá resgatar a diferença entre o total em prestações que ainda restam e o valor que tem depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Logo quando assumiu o cargo de ministro, Marinho afirmou que pretendia acabar com o saque-aniversário, mas, após perceber bastante resistência, acabou optando pela atual proposta.

Saque-aniversário do FGTS tem novidades anunciadas pelo governo (Imagem FDR)
Saque-aniversário do FGTS tem novidades anunciadas pelo governo (Imagem FDR)

Segundo o ministro essa modalidade de saque faz com que o sentido do FGTS seja desviado, que é oferecer um “socorro” para o trabalhador recém-demitido.

“O que vamos encaminhar ao Congresso é a correção de uma grande injustiça que o saque-aniversário trouxe ao trabalhador que aderiu ao sistema e, eventualmente, foi demitido e ficou desempregado. Não poder acessar o fundo de garantia porque aderiu ao outro benefício é uma contradição, é inconstitucional, na minha visão. O fundo é do trabalhador e, vem para socorrê-lo do desemprego”, afirmou o ministro em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro.

Formas de sacar o FGTS

Atualmente existem duas formas de fazer o saque dos valores presentes nas contas:

Saque-Rescisão

É o sistema em que o trabalhador é primeiro inserido. Com ele, ao ser demitido sem justa causa, o profissional tem direito ao saque integral da conta do FGTS. Isso inclui a multa rescisória, quando devida.

Saque-Aniversário

Sistema opcional onde o profissional recebe anualmente pare do saldo do FGTS no mês do seu aniversário.

Nesse caso, quando acontece a demissão, o restante do saldo da conta não pode retirado imediatamente, apenas nos saques aniversários futuros.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.